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A invisibilidade da violência contra mulheres indígenas

A fragilidade institucional e o isolamento de mulheres indígenas que experimentam a violência de gênero as tornam duplamente vulneráveis à violência endógena (no âmbito comunitário) e exógena (imposta por exploradores e invasores).

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: https://fontesegura.forumseguranca.org.br/EDIÇÃO N.303
03/12/2025 às 18h33
A invisibilidade da violência contra mulheres indígenas

Cartografias da Violência na Amazônia  

Mesmo tendo avançado bastante na produção de pesquisas que revelam as características das meninas e mulheres vítimas de violência no país, os dados sobre mulheres indígenas, ribeirinhas e de outras comunidades tradicionais são escassos, quando não inexistentes. No entanto, informações de outras fontes – como trabalhos de campo qualitativos, entrevistas e conversas com pessoas indígenas, indigenistas e membros de comunidades próximas dessas mulheres – não permitem ignorar a existência das violências sofridas por elas. Este artigo tenta lançar luz para o início desse debate.

Uma das explicações para o cenário de escassez de dados está nos desafios de acesso às instituições que registram e encaminham essas demandas, mas há outros fatores que merecem uma análise mais cuidadosa. Entre as mulheres amazônidas, as indígenas ocupam um lugar de intersecção particular: são atravessadas simultaneamente por hierarquias de gênero e etnicidade, por processos de colonização histórica e por dinâmicas contemporâneas de expansão econômica e ocupação territorial marcadamente distintas do contexto urbano. Se nos aprofundarmos no tema, mesmo os sentidos do gênero e a forma como as denominações de homens e mulheres organizam a vida e os papéis sociais nas aldeias muitas vezes não são traduzíveis para as categorias e sentidos de gênero ocidentais, nos quais a legislação, o trabalho policial e o sistema de justiça da sociedade envolvente (ou não indígena)[1] se baseiam. Essas diferenças aparecem também em nível étnico, e cada povo indígena tem suas próprias concepções a esse respeito.

Assim, o que se denomina “violência doméstica” entre não indígenas pode assumir, nos territórios indígenas, outras formas e significados específicos. Tais noções, além de diferirem internamente, guardam uma relação constitutiva com a forma de organização social, as relações comunitárias, as estruturas de parentesco e as cosmologias. Em muitos casos, a literatura aponta para uma interferência importante das transformações trazidas pelo contato prolongado com agentes do Estado, missões religiosas e, mais recentemente, uso abusivo de álcool, facções criminosas e mercados ilícitos.[2]

Estes são alguns fatores que atravessam a violência experienciada por mulheres indígenas. E por mais que alguns deles – em especial o uso abusivo de álcool e outras drogas e a presença de facções criminosas – também façam parte da equação da violência contra mulheres não indígenas, seus efeitos nos contextos indígenas assumem características particulares. Por exemplo, no caso do álcool, a introdução de bebidas alcoólicas destiladas entre os povos indígenas ocorreu majoritariamente como parte do processo de colonização, alterando dinâmicas tradicionais de controle social e transformando práticas rituais de fermentação em consumo contínuo e desregulado. E dado essa diferença contextual que é histórica e cultural, se nas sociedades não indígenas o uso abusivo de álcool já é um fator de risco para a violência doméstica, nas comunidades indígenas o seu consumo abusivo também parece estar relacionado à intensificação de conflitos familiares e afetivos e à desestruturação das relações comunitárias.[3]

Mais do que um elemento individual de risco, o consumo abusivo de álcool expressa uma forma de violência estrutural e de desordem social produzida pela intersecção entre colonização, marginalização e ausência de políticas públicas adequadas. É nesse ambiente que as agressões contra mulheres indígenas se tornam mais recorrentes, complexas e difíceis de enfrentar, especialmente quando se consideram os limites dos sistemas institucionais de proteção hoje existentes. Assim, pensar a violência de gênero contra mulheres indígenas amazônicas é também discutir os limites e as inadequações das políticas públicas desenhadas em perspectiva urbana, que pouco dialogam com os sistemas normativos, cosmologias e práticas coletivas desses povos.

Políticas urbanas para realidades não urbanas

O reconhecimento — por mulheres indígenas, lideranças comunitárias e operadores do sistema de justiça — de que a violência de gênero também atravessa as aldeias constitui, hoje, um ponto de partida incontornável. A partir disso emerge um desafio imediato e concreto: como garantir acolhimento e proteção às mulheres indígenas em situação de violência quando toda a arquitetura institucional existente foi concebida para realidades urbanas, especialmente capitais e centros urbanos, e não para os territórios indígenas?

A legislação brasileira voltada ao enfrentamento de uma das formas de violência de gênero, a doméstica – capitaneada pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) -, foi formulada em um contexto de mobilização de mulheres urbanas e em resposta à ineficiência do sistema de justiça comum em proteger as vítimas. Embora esta seja uma política nacional, a implementação dessa lei em territórios não urbanos, como zonas rurais e territórios indígenas, ainda não ocorre de forma plena. Os instrumentos de proteção, como medidas protetivas de urgência, por exemplo, carro chefe da lei Maria da Penha, dependem de infraestrutura estatal – delegacias, defensorias, promotorias, tribunais – que simplesmente não existem em boa parte das regiões indígenas amazônicas.

Na verdade, de modo geral, é especificamente nas capitais – onde os serviços se concentram – que essas políticas funcionam em sua melhor forma. No interior as dificuldades já se apresentam de modo mais claro. Em muitos municípios, a delegacia mais próxima está a centenas de quilômetros de distância, e o deslocamento até a cidade mais próxima significa, para muitas mulheres indígenas, deixar o território, os filhos, o idioma e a própria rede de apoio.

Iranilde Barbosa dos Santos, antropóloga social indígena, evidencia em sua pesquisa com as mulheres Macuxi, em Roraima, que a dificuldade de acesso ao sistema de justiça estatal se combina a um sentimento de inadequação cultural. Ao discorrer sobre o endereçamento, pelo Sistema de Justiça, da violência doméstica que afeta mulheres indígenas, Santos afirma que “as questões culturais ficam muito prejudicadas quando o problema é resolvido de fora pra dentro”,[4] o que reforça que o que existe é pensado para centros urbanos, não para realidades territoriais indígenas. Desse modo, quando essas mulheres tentam acessar o sistema de justiça, são frequentemente tratadas como exceção, o que reforça a desigualdade.

O problema, portanto, não é necessariamente a ausência do Estado propondo políticas de enfrentamento à violência de gênero, mas a forma como ele se faz presente: um Estado que oferece respostas institucionalmente urbanas e culturalmente distantes das realidades indígenas. E essa distância, que não é neutra, produz desproteção.

Um segundo ponto a ser pensado, considerando essas dificuldades de acesso ao sistema de justiça, é que a própria política de prevenção e enfrentamento, e o arcabouço legal que a sustenta, pode nem mesmo fazer sentido para as mulheres indígenas, pelas próprias diferenças culturais e pelo modo de organização da vida comunitária nas aldeias. Pela definição trazida pela lei Maria da Penha, a violência doméstica é aquela que ocorre dentro de casa, ou no contexto de uma relação de afeto. Só que a própria subsunção de violência doméstica ao caso concreto é menos direta em um contexto de violência contra mulher em território indígena: o que é espaço doméstico? Como definir o tipo de relação que constituiria essa tal relação de afeto em um cenário em que todos ali consideram-se como parentes?

É uma questão que se conecta com o debate sobre a articulação entre o sistema jurídico estatal e os sistemas jurídicos indígenas. Em muitos casos, a aplicação literal da lei Maria da Penha entra em tensão com os modos de resolução de conflitos adotados pelas comunidades, muitos deles baseados em assembleias e mecanismos próprios de sanção moral e coletiva. Essas práticas não devem ser romantizadas – elas também podem reproduzir hierarquias de gênero e naturalizar a violência -, mas ignorá-las é perpetuar o fracasso das políticas nacionais.

De todo modo, a ausência de políticas públicas culturalmente adaptadas e a dificuldade de acesso ao sistema de justiça criam, em última instância, um vácuo de proteção. Este vácuo é especialmente perigoso em regiões marcadas pela expansão de economias ilegais e pela invasão territorial. A fragilidade institucional e o isolamento tornam mulheres indígenas que experimentam a violência de gênero duplamente vulneráveis à violência endógena (no âmbito comunitário) e exógena (imposta por exploradores e invasores). É nesse contexto de desproteção e fragilização comunitária que a violência contra mulheres indígenas ganha novas e brutais camadas, particularmente impulsionadas pelo avanço das facções criminosas e de atividades predatórias e ilícitas, como o garimpo ilegal.

* Texto originalmente publicado na quarta edição de Cartografias da Violência na Amazônia.

Referências

[1] Para uma introdução a essa discussão, ver: OVERING, Joanna. Men control women? The “Catch 22” in the analysis of gender. International Journal of Moral and Social Studies, v. 1, n. 2, p. 135-156, 1986

[2] SOUZA, Lauriene Seraguza Olegário e. As donas do fogo: política e parentesco nos mundos Guarani. Tese (Doutorado em Antropologia Social) – Universidade de São Paulo, São Paulo, p. 1-352, 2023.

[3] PEREIRA, Izete Soares da Silva Dantas. Produção científica no Brasil sobre álcool e mulher: uma revisão bibliográfica. Serviço social em revista, v. 14, n. 2, p. 236-251, jan./ jul., 2012. SANTOS, Ingrid Rayni Marcari; MEDEIROS, Haroldo Paulo Camara. A relação entre o consumo de álcool e a violência doméstica e familiar contra a mulher. Revista Jurídica UNIGRAN, v.26, n. 51, p. 255-274, jan.//jun. 2024. OLIVEIRA DE ANDRADE, Rafael Ademir; BELMONT, Rebeca de Paula; SZIMANSKI, Ana Júlia Oliveira; GASPARIN, Carolina Pagnussat; FERNANDES, Cristiano de Almeida. Alcoolismo e os impactos à saúde em comunidades indígenas da região norte do Brasil: uma revisão integrativa. Almanaque Multidisciplinar de Pesquisa, v.12, n. 12, p. 94-110, 2024.

[4] SANTOS, Iranilde Barbosa dos. Violência contra mulheres indígenas Macuxi: de experiências narradas a soluções coletivas. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social). Universidade Federal do Amazonas, p. 1-130, 2017.

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