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RISCOS OCULTOS

Os Riscos ocultos na busca de uma Autonomia Relativa dos Peritos Policiais Civis do Estado da Bahia, que poderá prejudicar por exemplo, os colegas da Polícia federal e Polícia Civil do Distrito Federal. por CRISPINIANO DALTRO

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: por CRISPINIANO DALTRO
18/11/2025 às 08h25 Atualizada em 19/11/2025 às 15h24
RISCOS OCULTOS

A pressa por protagonismo pode abrir caminho para perdas irreversíveis na carreira policial.

Crispiniano Daltro chama a atenção para um ponto sensível: a exposição e a vaidade institucional podem gerar prejuízos profundos para Peritos Criminalistas, Legistas e Técnicos, Papiloscopistas das Polícias Civis. 
O alerta sobre vaidade e seus efeitos. Segundo ele, ao insistir em narrativas que aproximam essas funções de atividades liberais, abre-se espaço para que o Estado (Congresso Nacional), na PEC da Reforma administrativa, venha interpretar que a Perícia Criminal, mesmo sendo parte de um sistema de serviço essencial, porém o Perito Criminal e Legista não ser cargo exclusiva de carreiras típicas de Estado - como já acontece nas áreas de Saúde e Educação, podem constitucionalmente exercerem suas atividades na área pública ou privada, como já ocorre nos nos tribunais de justiça, nas condições de profissionais liberais, sendo remunerados através de honorários.

Ou seja: um custo altíssimo para as polícias das dos Estados, Distrito Federal e a própria Polícia Federal, principalmente os Médicos Legistas, que se enquadram aos benefícios no regime da CLT ou contrato, em que na Polícia Civil e Federal trabalham 4 (quatro), dias, ao mês, uma vez por semana.

Nesse cenário, o risco é real. A administração pública pode entender que, assim como médicos, enfermeiros, administradores, contadores ou engenheiros atuam também no mercado privado, como Perito Oficial Judicial, assim poderia seguir lógica parecida. Isso abriria caminho para enquadramentos sob regimes como CLT, REDA e aposentadoria pelo teto do INSS. 

Uma mudança desse tipo desmontaria direitos e benefícios históricos, especialmente a aposentadoria voluntária especial, por ser policiais civis.

Vale salientar que a PEC 32, relativa à Reforma Administrativa, não morreu e nem foi esquecida; apenas está alterando o número da nova redação dessa reforma. Seu objetivo central é o enxugamento de despesas, e o alvo está direcionado à redução de “gordura” no Poder Executivo estadual e federal. Trata-se da redução de 70% a 80% de cargos e carreiras Estatutárias, que deixariam o regime para migrar a outros Regimes Previdenciários, Taís como CLT, REDA e contratos temporários - mantendo concursos e terceirizações.

Porém, nessas atividades, acabariam garantias como aposentadoria voluntária e especial, substituídas pelo teto do INSS, hoje em torno de R$ 9 mil. Quem desejar mais deverá recorrer à previdência complementar.

Para o perito criminal policial civil que hoje recebe remuneração média de 25 mil reais, ao se aposentar, ele(a) cair para o Teto previdenciário  INSS 2025 — R$ 8.157,41 — seria uma ruptura drástica.

Por que os peritos policiais federais e distritais não embarcam nessa proposta?

O autor lembra que Peritos Criminalistas, Legistas e Papiloscopistas da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal não caminham para esse modelo de “Lei Orgânica de Peritos”. Não é por acaso. Eles compreendem que aceitar uma estrutura autônoma, desvinculada da carreira policial, pode resultar em perdas permanentes.

Além disso, a PEC 32 — a Reforma Administrativa —   permanece como ameaça concreta, mesmo com mudança de numeração. Seus efeitos potenciais seguem vivos, e qualquer movimento que fragilize a caracterização da perícia como função típica de Estado pode servir de argumento para novos enquadramentos no futuro, especialmente num cenário de busca por redução de despesas e flexibilização de vínculos.

O que realmente decidiu o STF no caso da Polícia Civil do Maranhão

Crispiniano cita também o julgamento do ARE 1.454.560 AgR, no qual o STF considerou constitucional a Lei Estadual 11.236/2020  do Maranhão. A interpretação firmada é importante: o Supremo reconheceu autonomia técnica, administrativa e orçamentária relativa do Departamento de Perícia Técnica, mas não criou uma polícia paralela, tampouco autorizou independência estrutural fora da Polícia Civil.

A decisão estabelece que o órgão de perícia deve ter dotação orçamentária própria e gestão administrativa relativa compatível com suas atribuições. Nada além disso. A perícia continua integrada ao sistema de carreira policial, conforme o capítulo de segurança pública do artigo 144 da Constituição. Aqui no Estado da Bahia, a diretriz se harmoniza com a Lei Estadual Ordinária nº 11.370/2009

A necessidade de debate interno

Diante das distorções que surgem sobre esse tema, Daltro sugere que o presidente da ASBAC e seus associados discutam com profundidade o assunto. O objetivo é evitar que decisões precipitadas resultem em perdas irreparáveis — e que, depois, seja tarde demais para corrigir o rumo.

Sobre a Reforma Administrativa

A Reforma Administrativa, mesmo rebatizada e reorganizada, segue sendo um risco real para carreiras típicas de Estado. O ponto central — e muitas vezes ocultado — é que ela mira exatamente na descaracterização dessas carreiras, substituindo o regime estatutário por modelos flexíveis e precários de contratação, reduzindo garantias, estabilidade e aposentadoria diferenciada.

O debate sobre autonomia da perícia oficial precisa ser conduzido de forma imparcial, com responsabilidade e compreensão técnica. Há uma diferença decisiva entre fortalecer a atividade e romper com o modelo constitucional de carreiras essenciais e típicas de Estado. O alerta de Crispiniano Daltro reforça que a defesa de direitos não pode ser guiada por vaidades, mas por estratégia, unidade e leitura fiel do que dizem a Constituição, o STF e a realidade das carreiras que compõem a segurança jurídica da Polícia Judiciária brasileira.

por CRISPINIANO DALTRO

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CRISPINIANO DALTRO..
CRISPINIANO DALTRO..
Administrador, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Uneb/Ba, coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia - SINDPOC, ex-Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia – FETRAB e Investigador de Policial Civil. E-mail: crispinianodaltro@yahoo.com.br | Whatsapp: (71) 99276 - 8354
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