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Guardas Municipais e o Reconhecimento Constitucional: o Desafio de se Tornarem Polícia

Debate na Câmara reacende a discussão sobre o papel das Guardas Municipais na segurança pública e a necessidade de rever a estrutura do sistema policial brasileiro. Por CRISPINIANO DALTRO

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento
13/11/2025 às 19h09
Guardas Municipais e o Reconhecimento Constitucional: o Desafio de se Tornarem Polícia

A recente audiência pública na Câmara dos Deputados, que discutiu o reconhecimento das Guardas Municipais como forças policiais, trouxe novamente à tona uma pauta histórica e sensível: o papel dos municípios na estrutura de segurança pública do país. Representantes da categoria defenderam a aprovação da PEC da Segurança Pública, que pretende incluir as Guardas Municipais no texto constitucional como polícias municipais, reconhecendo sua atuação efetiva no combate à criminalidade e na prevenção da violência urbana.

Para que essa mudança ganhe corpo e fundamento constitucional, é indispensável reconhecer aos municípios o Poder de Polícia Local, permitindo-lhes atuar de forma autônoma na gestão das políticas públicas de prevenção à violência e de manutenção da ordem pública. Isso envolve também a criação de orçamento próprio para a área de segurança, seguindo o exemplo do que ocorre nos setores de saúde e educação, onde os municípios têm responsabilidades diretas e recursos definidos.

Esse reconhecimento, no entanto, exige uma revisão histórica. Durante o regime militar, as Guardas Civis, que exerciam a função de polícia preventiva de natureza civil, foram extintas em 1969 pelo Ato Institucional nº 5 (AI-5). A partir daí, as Polícias Militares assumiram as atividades de policiamento ostensivo e manutenção da ordem pública, consolidando-se como forças militares estaduais. Com o tempo, essas instituições passaram a exercer, na prática, funções em todos os níveis da administração pública — estadual, municipal e até federal — transformando-se numa espécie de Polícia de Estado, e não apenas de governo.

Essa mudança histórica gerou um desequilíbrio na estrutura de segurança. As Polícias Militares, originadas como forças auxiliares e de reserva do Exército, acabaram absorvendo funções que antes eram próprias das Guardas Civis. Já os municípios, que ficaram sem poder de ação direta nessa área, passaram décadas limitados à vigilância patrimonial, mesmo estando mais próximos das comunidades e dos problemas urbanos.

Hoje, o crescimento das Guardas Municipais e sua atuação no policiamento comunitário demonstram que as cidades têm condições de exercer um papel mais ativo na segurança pública. Para que o Congresso Nacional reconheça as Guardas como Polícias Civis Municipais, é preciso estabelecer parâmetros claros: definição de competências, treinamento adequado, controle externo, e integração com as Polícias Militares e Civis estaduais. Dessa forma, o policiamento municipal preventivo poderá ser exercido de forma uniformizada, técnica e em cooperação institucional, sem conflitos de atribuição.

O reconhecimento das Guardas Municipais como polícias de caráter civil e municipal é um passo natural na evolução da segurança pública brasileira. Mais do que uma mudança de nomenclatura, trata-se de um avanço no modelo de gestão da segurança urbana, conferindo protagonismo aos municípios e aproximando as forças de segurança da população.

Ao lado das demais instituições policiais, as Guardas poderão contribuir para uma política mais equilibrada, moderna e democrática, fundada na prevenção, na cidadania e na gestão compartilhada da ordem pública.

Por Crispiniano Daltro

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CRISPINIANO DALTRO..
CRISPINIANO DALTRO..
Administrador, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Uneb/Ba, coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia - SINDPOC, ex-Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia – FETRAB e Investigador de Policial Civil. E-mail: crispinianodaltro@yahoo.com.br | Whatsapp: (71) 99276 - 8354
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