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E OSTENSIVO, PREVENTIVO...?

Parabenizo a PM pela organização e empenho nessas tabelas apresentadas. Porém, é necessário esclarecer que desde do início de 2008 o governo do Estado da Bahia, deixou de cumprir, essa atividade (policiamento preventivo ostensivo), desviando seu efetivo policial militar preventivo.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Crispiniano Daltro
11/07/2021 às 18h18 Atualizada em 11/07/2021 às 18h31
 E OSTENSIVO, PREVENTIVO...?

Só faltou nessas películas aí, das estatísticas do Policiamento Ostensivo Preventivo, dever de casa da Polícia Militar, atribuição que determina a CF/88 ( Art 144, § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública). É Lei.

Função essa, exclusiva da PM, que deveria estar cumprindo, e assim, tbm apresentar a estatística de redução dos delitos, tais como:  assaltos diversos diariamente, não só a ônibus, como a toda hora nas vias principais, de dupla de motoqueiros, comércio em geral nos bairros, homicídios etc..., sem a presença nitidamente de policiais fardados, com patrulhamento ostensivo, a pé, carros, e até a ferramentas tecnológicas como o drone, sem esquecer dos Módulos Policiais em locais estratégicos, como base dos efetivos para cada área de atuação circunscricionais. Cadê?

Parabenizo a PM pela organização e empenho nessas tabelas apresentadas. Porém, é necessário esclarecer que desde do início de 2008 o governo do Estado da Bahia, deixou de cumprir, essa atividade (policiamento preventivo ostensivo), desviando seu efetivo policial militar preventivo e decidindo a priorizar o policiamento fardado na repressão, agindo depois do fato ocorrido,  prova disso, aqui demonstrado nessas estatísticas abaixo. Isso é fato.

Se tivesse a PM, com seu efetivo cumprindo sua obrigação, exclusiva que é da própria PM, de acordo a CF/88, justamente de "Policiamento Fardado, Ostensivo, Preventivo" e Administrativo, quem sabe evitaria esse quadro atual, crescente de tantos delitos, diferente que essa instituição, anos atrás exercia suas funções constitucionais?

Por acaso, algum prefeito sabe informar o efetivo de policiais militares destinado ao policiamento ostensivo preventivo, de sua cidade? Quantos são soldados, cabos, sargentos e oficiais necessários para distribuição em 4 plantões? Tenho certeza que não.

Pois é, tudo isso deve ser revisto e debatido tecnicamente para que possamos trazer de volta às cidades a segurança dos seus munícipes e visitantes, com uma segurança pública qualificada, constitucional, onde as autoridades entendam que o melhor é garantir ao cidadão a segurança preventiva, que ele possa, ter a sensação da presença do Estado (Poder Público), 24h, nas ruas com boas equipes de policiais, no "Patrulhamento Preventivo", fardados, devidamente para essa função, dia e noite.

Crispiniano Daltro

Contato: crispinianodaltro@yahoo.com.br 


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CRISPINIANO DALTRO..
CRISPINIANO DALTRO..
Administrador, Pós graduado em Gestão Pública de Municípios pela Uneb/Ba, coordenador e professor do curso de Investigador Profissional ministrado pela Facceba, ex-Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia - SINDPOC, ex-Coordenador Geral da Federação dos Trabalhadores Público do Estado da Bahia – FETRAB e Investigador de Policial Civil. E-mail: crispinianodaltro@yahoo.com.br | Whatsapp: (71) 99276 - 8354
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