
5 de novembro de 2025
Aproveite-se a oportunidade histórica para que o SINDPOC, em conjunto com a Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais - COBRAPOL, - Entidade que reúne os sindicatos de Policiais Civis do Brasil - leve a Cláudio Castro governador do Estado do Rio de Janeiro uma proposta de Lei Complementar Estadual a ser enviada à Assembleia Legislativa em regime de urgência — ou até mesmo urgentíssima — com votação simbólica pelas lideranças partidárias.
O objetivo é garantir, de forma irrevogável, os direitos ameaçados dos Policiais Civis e militares, especialmente no que tange à paridade e à integralidade remuneratória, mesmo diante das regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1019, que tratou da idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria.
Ademais, propõe-se a inclusão na mesma legislação de uma cláusula que assegure aos pensionistas cônjuge ou companheiro(a) o direito a proventos integrais da última classe do cargo, nos casos em que o policial venha a falecer, ou seja aposentado por invalidez causada pelo exercício da profissão, impedido de continuar suas atividades.
Importante destacar que tal medida poderia prever a alternância periódica das regras previdenciárias a cada 10 anos, preservando assim a natureza dinâmica e justa do regime de proteção aos servidores da segurança pública.
O Investigador de Polícia Rodrigo Velloso Cabral, de 34 anos, era um dos quatro agentes mortos durante a megaoperação no Rio de Janeiro. Ele tinha apenas 40 dias de atividade policial, o que torna sua morte ainda mais trágica.
Como não completou sequer um ano de contribuição, sua esposa e seu filho não terão direito à pensão, ficando desamparados após sua perda. Rodrigo ainda tinha toda uma vida pela frente — mais de 50 anos de expectativa — e seria, por muito tempo, o provedor de sua família.
Diante dessa realidade, seria justo que o governador enviasse à Assembleia Legislativa um projeto de lei, com efeito retroativo a 1º de outubro, garantindo a Rodrigo e aos demais policiais mortos — civis e militares — o mesmo direito de amparo às suas famílias. Assim, o Estado ao menos honraria quem deu a vida pela segurança pública e permitiria que a sociedade seguisse com a consciência um pouco mais tranquila diante de tamanha perda
Tenho plena convicção de que, ao adotar essa iniciativa com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2025, o Rio de Janeiro não só protegerá seus policiais, mas também servirá de exemplo inspirador para os demais estados da Federação.
Reforço ainda o chamado às entidades representativas dos Policiais — em especial à dos Delegados de Polícia — para que, por meio da ADEPOL Nacional, também se engajem nessa iniciativa, ampliando seu alcance e fortalecendo a luta por justiça, reconhecimento e dignidade para todos os profissionais da segurança pública.
(*) Crispiniano Daltro é administrador, pós-graduado em Gestão Pública de Municípios (UNEB). Foi coordenador e professor do curso de Investigador Profissional (FACCEBA), Investigador de Polícia aposentado, foi presidente do Sindicato dos Policiais Civis da Bahia, e coordenador da FETRAB (Federação dos Trabalhadores Públicos da Bahia).
Atualmente, mantém a coluna "Crispiniano Daltro" nos portais Página de Polícia e O Servidor, onde discute segurança pública, política e direitos trabalhistas, reforçando sua atuação em defesa dos servidores públicos.
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