
A Polícia Civil da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira (23) a Portaria nº 301/2025, assinada pelo delegado-geral André Augusto de Mendonça Viana, convocando candidatos aprovados no processo seletivo regido pelo Edital nº 01/2024 para o Instituto de Segurança Pública, Estatística e Pesquisa Criminal.
De acordo com o documento, os convocados devem comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas, Saúde e Valorização Profissional (DPSV), localizado na sede da Polícia Civil, na Praça Treze de Maio, em Salvador, no dia 1º de outubro de 2025, nos turnos da manhã (9h às 11h) e da tarde (14h às 17h).
A portaria determina que os candidatos apresentem originais e cópias de uma série de documentos pessoais, diplomas, certidões negativas e exames médicos admissionais. Também será exigido o preenchimento de formulários fornecidos pela própria Polícia Civil. O não comparecimento ou a ausência de qualquer documento implicará a perda do direito à contratação.
O chamamento observa as regras do edital, respeitando a alternância e proporcionalidade entre as listas de ampla concorrência, candidatos negros e pessoas com deficiência. Caso haja desistências, serão convocados outros candidatos aprovados conforme a ordem de classificação.
No Anexo Único da portaria consta a primeira convocação, referente à área de Geografia (cota negro), com a presença do candidato Jadson Oliveira Macedo, que obteve 9 pontos na avaliação curricular e ficou em 2º lugar na classificação.
Com essa convocação, a Polícia Civil da Bahia dá mais um passo na efetivação do quadro temporário do Instituto de Segurança Pública, reforçando a área de estatística e pesquisa criminal.
Os candidatos devem estar atentos ao prazo e à lista completa de exigências para garantir a contratação.
Veja na íntegra a Portaria nº 301/2025
PORTARIA nº 301 de 22 de setembro de 2025. O DELEGADO - GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, e cumprindo o disposto no Capítulo 12, do Edital de Abertura das Inscrições - 01/2024 publicado no DOE de 19/09/2024, destinado à contratação de profissionais para o Instituto de Segurança Pública, Estatística e Pesquisa Criminal, RESOLVE:
1. Convocar os (as) candidatos (as), relacionados no Anexo Único, nominados (as) por ordem de classificação, atendendo ao disposto no Edital nº 01/2024, Capítulo 12, a comparecerem no Departamento de Gestão de Pessoas, Saúde e Valorização Profissional - DPSV, localizada na sede da Polícia Civil da Bahia, no endereço Praça Treze de Maio, s/n, térreo, Edifício Sede da Polícia Civil, Centro, CEP. 40060-300, Salvador Bahia, nos dias e horários adiante descritos
2. Os candidatos convocados deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munido dos seguintes documentos em original e fotocópia e exames médicos pré-admissionais abaixo listados, conforme previsão contida no Capítulo 12 do Edital 01/2024.
a) Original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/ área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
b) original e cópia do certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio com formação técnica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
c) Original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) Original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
e) Original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
f) Original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; g) declaração de bens;
h) Original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);
i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
j) declaração de não - acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
k) Original e cópia do certificado de reservista para os homens;
l) 03 (três) fotos 3x4 recentes e idênticas;
m) Original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;
n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
q) folha de antecedentes da Policia do (s) Estado (s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenação Cível por Ato de lmprobidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
w) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência o dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Publico, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares pares decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 7.19 do Capitulo 7, deste Edital;
z) número de conta corrente do Banco do Brasil;
aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de lnscricão Obrigatória;
bb) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;
12.2. Além da documentação acima mencionada será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pela Polícia Civil da Bahia, à época da contratação.
12.3. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
12.4. Na contratação serão convocados os candidatos aprovados das 03 (três) listas (ampla concorrência, pessoas com deficiência e candidatos negros), de maneira alternada e proporcional, devendo ser observada a seguinte ordem de convocação:
a) Contratação pelas vagas destinadas à ampla concorrência;
b) Contratação pelas vagas reservadas aos candidatos negros;
c) Contratação pelas vagas reservadas às pessoas com deficiência.
12.5. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas, as vagas serão preenchidas por candidatos da lista de ampla concorrência, com rigorosa observância da ordem classificatória.
12.6. No caso de desistência formal da contratação prosseguir-se-á a contratação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória, bem como as disposições referentes às listas gerais e específicas.
12.7. Somente serão contratados os candidatos que tenham apresentado original e cópia de todos os documentos relacionados no item 12.1 deste Capítulo.
12.8. O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.
12.9. O não comparecimento do candidato no ato da convocação acarretará a perda do direito da contratação na referida função temporária.
12.10. Eventuais convocações de candidatos do cadastro de reserva serão realizadas por meio do Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizadas no endereço eletrônico do órgão (www.Endereço Eletrônico do Órgão/Entidade).
12.11. O candidato que não atender aos requisitos acima mencionados, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à vaga.
ANDRE AUGUSTO DE MENDONÇA VIANA
Delegado - Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia
ANEXO ÚNICO
Horário: Das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00.
GEOGRAFIA (COTA NEGRO)
| Nº Inscrição | Nome | Total de pontos na avaliação curricular | Classificação |
| 1088860 | JADSON OLIVEIRA MACEDO | 9 | 2 |
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