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CNJ reconhece possibilidade de policiais lavrarem TCO

Termos Circunstanciados de Ocorrência não é atividade exclusiva dos Delegados de Polícia.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: FenaPRF
04/12/2020 às 07h42
CNJ reconhece possibilidade de policiais lavrarem TCO

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, ao apreciar o Procedimento de Controle Administrativo nº 0008430-38.2018.2.00.0000, inaugurado por entidade representativa de Delegados de Polícia do Distrito Federal, por maioria, reconheceu que a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência não é atividade exclusiva dos delegados de polícia e julgou improcedentes os pedidos.

Acolhendo os argumentos da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FenaPRF, que atuou como terceira interessada no processo, o Conselho entendeu que a realização do procedimento por policiais militares – o que se aplica aos PRFs -, além de não configurar invasão na competência da Polícia Judiciária, atende aos objetivos da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). No entendimento majoritário do CNJ, “o registro de infrações penais é balizado pelos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade”.

Em seu voto pela improcedência dos pedidos, a Conselheira Candice Jobim pontuou que a orientação mais recente do Supremo Tribunal Federal é no sentido de interpretar a expressão “autoridade policial” constante no artigo 69 da Lei 9.099/95 em sentido amplo, alcançando também outros órgãos de segurança pública.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que atuou no processo em favor da FenaPRF, “não há ilegalidade na lavratura de termos circunstanciados de ocorrência por Policiais Rodoviários Federais, pois a legislação não assegura a exclusividade para o registro da ocorrência de crimes, que diverge da atribuição de investigação e é correlato à atuação ostensiva dos PRFs. Por essa razão o Decreto 9.662/2019, alterado pelo Decreto 10.073, do mesmo ano (art. 47, XII, do Anexo I), ratificou a regularidade da lavratura do TCO pela PRF”.

O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça não prevê hipótese recursal.

Fonte: FenaPRF

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