Quinta, 30 de Julho de 2026
23°C 25°C
Salvador, BA
Publicidade

IR: acaba hoje prazo para empresas entregarem informes de rendimentos

Empresas têm até esta sexta-feira (26) para fornecer os comprovantes de rendimentos do ano passado a seus funcionários. O documento é necessário p...

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: EBC
26/02/2021 às 15h51
IR: acaba hoje prazo para empresas entregarem informes de rendimentos
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Empresas têm até esta sexta-feira (26) para fornecer os comprovantes de rendimentos do ano passado a seus funcionários. O documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda de 2021, ao ano-base 2020, e traz as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador no ano passado e o Imposto de Renda Retido na Fonte no mesmo período.

Segundo a Receita Federal, o empregador que deixar de fornecer o comprovante dentro do prazo ou fornecer com inexatidão, ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento. Os dados podem ser entregues impressos ou disponibilizados eletronicamente.

Além dos empregadores, os bancos e demais instituições financeiras também são obrigados a fornecer os informes de rendimento aos seus clientes, com dados sobre aplicações financeiras e saldo em conta. Operadoras de planos de saúde e instituições de ensino também devem fornecer as notas de valores recebidos de contribuintes, nesse caso, para fins de dedução do imposto de renda.

O prazo para entrega da declaração é de 1º de março a 30 de abril e os contribuintes já podem baixar o programa de preenchimento na página da Receita na internet. Neste ano, o Fisco espera receber entre 31.340.543 e 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

Estimativas

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar, nem a restituir e 19% terão imposto a pagar. Assim como em 2020, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

É obrigado a prestar contas à Receita a pessoa física residente no Brasil que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70; na atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

O não envio da declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
24°
Tempo limpo
Mín. 23° Máx. 25°
24° Sensação
4.47 km/h Vento
70% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h54 Nascer do sol
17h26 Pôr do sol
Sexta
25° 24°
Sábado
25° 23°
Domingo
25° 24°
Segunda
25° 24°
Terça
25° 23°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,00%
Euro
R$ 5,87 +0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 348,326,79 +1,24%
Ibovespa
173,885,34 pts -1.52%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio