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Prefeitura de Petrolina reforça importância do casamento comunitário para garantir direitos e fortalecer famílias de baixa renda

Para muitos casais de baixa renda, o casamento comunitário é mais do que uma cerimônia formal: significa realizar um sonho, oficializar o amor pera...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Petrolina - PE
20/08/2025 às 10h03
Prefeitura de Petrolina reforça importância do casamento comunitário para garantir direitos e fortalecer famílias de baixa renda
Foto: Reprodução/Prefeitura de Petrolina - PE

Para muitos casais de baixa renda, o casamento comunitário é mais do que uma cerimônia formal: significa realizar um sonho, oficializar o amor perante a sociedade e conquistar direitos importantes, como a benefícios sociais. Essa segurança jurídica é decisiva para a estabilidade financeira e emocional das famílias, representando um passo essencial para um futuro mais digno.

A celebração coletiva também tem grande impacto emocional, fortalecendo vínculos, promovendo autoestima e criando um ambiente de pertencimento. Esse é um momento simbólico e emocionante, que marca o início de uma nova etapa na vida a dois. Neste ano, a iniciativa vai beneficiar 600 casais, dando continuidade a uma tradição que já transformou centenas de vidas em Petrolina. As inscrições seguem até 25 de agosto, no CEAM e CREAS, na Avenida Gilberto Freire, s/n°, Vila Mocó (em frente ao SESI), das 8h às 13h, incluindo atendimento no sábado, 23 de agosto.

Promovido pela Prefeitura de Petrolina, por meio da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome, em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), o Cartório de Registro Civil e o Transforma Petrolina, o Casamento Comunitário se consolida como um importante instrumento de inclusão social, reafirmando o compromisso do município com a cidadania e o fortalecimento das famílias.

Documentos necessários:

• Solteiro(a): Certidão de nascimento recente, RG e CPF, comprovante de endereço em Petrolina.

• Divorciado(a): Certidão de casamento com averbação de divórcio, RG e CPF, comprovante de endereço.

• Viúvo(a): Certidão de casamento, certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF, comprovante de endereço.

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