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APOSENTADOS EM LUTA: Policiais Civis da Bahia reagem à omissão Sindical e iniciam Movimento Pró-Direitos

Policiais Civis veteranos criam grupo no WhatsApp, se reúnem e protocolam denúncia no Ministério Público, exigindo paridade salarial e respeito às conquistas históricas da categoria.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Redação
11/08/2025 às 14h59 Atualizada em 11/08/2025 às 15h38
APOSENTADOS EM LUTA: Policiais Civis da Bahia reagem à omissão Sindical e iniciam Movimento Pró-Direitos

Na manhã da última terça-feira, 05 de agosto, policiais civis aposentados do Estado da Bahia realizaram uma reunião estratégica, marcando o início de um movimento autônomo de defesa de seus direitos constitucionais. O encontro foi motivado pela ausência de respostas efetivas das entidades sindicais que, segundo os veteranos, têm se mostrado omissas diante de reiteradas injustiças salariais.

O grupo, denominado "Direito dos Veteranos da Polícia Civil", foi criado no WhatsApp e já conta com adesão crescente de aposentados e aposentadas de diversas regiões do estado. A principal pauta envolve a paridade e integralidade dos proventos, além do cumprimento de reajustes salariais nos mesmos prazos concedidos aos policiais da ativa.

Durante o encontro, prevaleceu o sentimento de indignação e a convicção de que a categoria não pode permanecer à mercê de gestões passivas. “Não podemos ser coadjuvantes em nossa própria história”, resumiu um dos presentes, reforçando que o movimento nasce para agir com consciência, união e firmeza.

No dia 11 de agosto de 2025, uma comissão formada pelos aposentados Crispiniano Daltro, Valter Santana, Fátima Humbelino, Jorge Araújo, Robson Cerqueira e Adalice Gomes compareceu ao Ministério Público Estadual para protocolar documento denunciando o desvio e a defasagem de parcela salarial que deveria ser atualizada junto aos ativos. A comissão foi recebida pela procuradora Eduwirgen, que ouviu as demandas com atenção e informou que o caso será distribuído por sorteio para designação de um procurador responsável pelo acompanhamento do processo.

A mobilização continua nesta terça-feira, 12 de agosto, com concentração a partir das 9h em frente à sede da Polícia Civil. Na ocasião, outro documento será protocolado junto ao Delegado-Geral André Viana, solicitando que interceda junto ao Secretário de Segurança e ao Governo do Estado para solução imediata das demandas.

O movimento dos policiais civis aposentados da Bahia sinaliza uma mudança de postura e um recado claro: mesmo fora da ativa, os veteranos permanecem vigilantes, combativos e dispostos a defender não apenas seus direitos, mas também a dignidade da função policial. A ausência de atuação sindical efetiva abriu espaço para que a própria categoria assumisse o protagonismo — um gesto que reforça o valor da união e da ação direta diante de injustiças institucionais.

Resumo do documento entregue ao MP (para PDF):
No dia 11 de agosto de 2025, policiais civis aposentados da Bahia protocolaram no Ministério Público Estadual denúncia formal referente à ausência de reajuste salarial proporcional ao concedido aos policiais ativos, apesar de todos os trâmites legais já terem sido processados e aprovados. O documento solicita apuração do desvio e providências imediatas para regularização dos proventos, garantindo paridade e integralidade. O protocolo foi realizado por uma comissão de cinco membros, que foi recebida pela procuradora Eduwirgen. O caso será encaminhado, por sorteio, para designação de um procurador responsável.

Documento na íntegra:

Dr. Pedro Maia Souza Marques

Procurador-Geral de Justiça

Ministério Público do Estado da Bahia – MPBA

Salvador – BA

Assunto: Solicitação de Audiência com Pedido de Urgência

Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral,

 

Os policiais civis aposentados desta conceituada instituição de Polícia Judiciária do Estado da Bahia, abaixo-assinados, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Estadual nº 11.370/2009; na Lei Federal nº 14.735/2025; na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; na Lei Complementar nº 51/1985; bem como na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1019, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), vêm, respeitosamente, requerer audiência com Vossa Excelência.

A supracitada ADI trata da aposentadoria especial com integralidade e paridade para os servidores públicos, no caso, os policiais civis. A tese firmada pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 1.162.672, com repercussão geral (Tema 1019), estabelece que os policiais civis que ingressaram na carreira até 13 de novembro de 2019 e que atendam aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 51/1985 fazem jus à aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade, independentemente das regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005

Após o devido trâmite legislativo, foi encaminhado o Projeto de Lei nº 25.762/2025, que seguiu o Regimento Interno da Assembleia Legislativa e, após análise, foi sancionado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, tornando-se a Lei Ordinária nº 14.891/2025.

Entretanto, no que diz respeito aos policiais aposentados contemplados pelo artigo 6º da referida lei — “Os proventos de inatividade e as pensões dos aposentados e pensionistas que possuam direito à paridade constitucional serão revistos na mesma data, condições e promoção previstas nos arts. 1º a 4º desta Lei para os servidores em atividade” —, não houve cumprimento integral das disposições legais. Isso inclui diferenças relativas não apenas à correção das GAPs, mas também a tempo de serviço, titulação e outras rubricas.

Por esse motivo, os policiais aposentados signatários deste ofício não foram contemplados em diversos direitos, os quais serão detalhadamente apresentados durante a audiência solicitada.

Diante do exposto, solicitamos a concessão de audiência com pedido de urgência, considerando as atribuições constitucionais do Ministério Público do Estado da Bahia na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Ressaltamos que o descumprimento dessas garantias afronta diretamente a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e representa tratamento discriminatório contra servidores que exerceram funções de risco por mais de 30 anos, prejudicando sua dignidade e comprometendo direitos fundamentais como a saúde e a alimentação.

Sem representação de entidade de classe, exclusivamente para policiais aposentados recorremos a Vossa Excelência para que sejam adotadas providências quanto às irregularidades enfrentadas pelos policiais civis aposentados, especialmente no tocante ao acordo firmado entre sindicatos da categoria policial e Governo do Estado, os quais excluíram os policiais aposentados.

Agradecemos a atenção e a sensibilidade em considerar nosso pleito, dada a gravidade e urgência da situação, que nos causa indignação, humilhação e inconformismo.

Atenciosamente,

Salvador-Ba, 11 de Agosto/2025

Assinaturas:

COMISSÃO:

  • Valter Santana – Matrícula: 20.101722-2
  • Crispiniano Daltro – Matrícula: 180.953-0
  • Fátima Umbelino – Matrícula: 161.372-7
  • Jorge Araújo Pereira – Matrícula: 146.540-9
  • Robson Cerqueira da Silva – Matrícula: 20.441.086-9
  • José Jorge Oliveira Costa – Matrícula: 20.190042-5

(*) Segue anexo às cópias de  documentos relacionados a petição.

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