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Senado pode votar MP do crédito consignado na quarta-feira

O Senado pode votar na quarta-feira (2) a medida provisória que trata do crédito consignado para trabalhadores do setor privado ( MP 1.292/2025 ). ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
30/06/2025 às 19h19
Senado pode votar MP do crédito consignado na quarta-feira
Trabalhadores do regime CLT estão entre os que podem obter o consignado pelas regras da MP - Foto: Arquivo/ABr

O Senado pode votar na quarta-feira (2) a medida provisória que trata do crédito consignado para trabalhadores do setor privado ( MP 1.292/2025 ). Na pauta também estão projetos sobre proteção dos direitos da pessoa com fibromialgia e acordos internacionais que precisam ser ratificados pelo Congresso Nacional. A sessão está marcada para as 14 horas.

A MP, editada em março, criou uma plataforma digital para centralizar a oferta de crédito consignado a trabalhadores formais, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos e trabalhadores rurais. Por meio dela é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a plataforma já havia movimentado mais de R$ 14 bilhões, em 25 milhões de contratos, até o início de junho. O ministério também informou que cerca de 63% das operações estavam concentradas em trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos.

A medida precisa ser votada até 9 de julho para não perder a validade. Como ela foi modificada, precisará da sanção presidencial.

Fibromialgia

Também está na pauta o projeto que permite que o portador de fibromialgia seja considerado pessoa com deficiência ( PL 3.010/2019 ). O projeto, do ex-deputado Dr. Leonardo (MT), tem como relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES) e, se for aprovado, irá para sanção presidencial.

Pelo texto, para a equiparação, é necessária avaliação caso a caso feita por equipe multidisciplinar — médicos, psicólogos, entre outros — que ateste a limitação da pessoa. A equiparação permitirá ao portador da condição usufruir das políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos.

Em alguns entes federados, a pessoa com fibromialgia já pode ser considerada pessoa com deficiência, como no Distrito Federal, que em 2024 aprovou lei neste sentido.

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