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Congresso restaura incentivo a postos de gás natural no Programa Mover

Por decisão do Congresso Nacional, passa a valer a garantia de incentivo para a instalação de postos de abastecimento de gás natural liquefeito (GN...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
17/06/2025 às 20h47
Congresso restaura incentivo a postos de gás natural no Programa Mover
Parlamentares rejeitaram veto a dispositivo da Lei 14.902, de 2024, que beneficia postos de GNL - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

Por decisão do Congresso Nacional, passa a valer a garantia de incentivo para a instalação de postos de abastecimento de gás natural liquefeito (GNL) e outras fontes energéticas alternativas de baixa emissão de carbono. O dispositivo faz parte do Programa Mover ( Lei 14.902, de 2024 ), de incentivo à mobilidade sustentável, e tinha sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas senadores e deputados decidiram derrubar o veto nesta terça-feira (17). Outros três dispositivos da lei tiveram os vetos mantidos.

A lei, que deriva de projeto aprovado em 5 de junho de 2024 no Senado ( PL 914/2024 ), cria incentivos financeiros e estabelece a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa. Durante a tramitação do projeto, os deputados incluíram no texto a taxação de compras internacionais de até US$ 50, que ficou conhecida como “taxa das blusinhas”, e a maioria dos senadores votou para mantê-la.

Para o Executivo, porém, a inclusão dos postos de abastecimento no regime afetaria os “limites globais do programa, destinados a induzir a adoção de novas tecnologias de propulsão a serem produzidas no país”.

Vetos mantidos

Com a manutenção dos três vetos à lei, segue excluída a possibilidade de veículos e autopeças serem importados por pessoas físicas ou jurídicas de forma direta ou por intermédio de uma empresa importadora com o regime de incentivos tributários.

Também foi mantido o veto à medida que beneficiava quem utilizasse caminhões equipados com motor que utilize gás natural armazenado. O texto previa alíquota 5% menor em relação aos caminhões convencionais.

E o Congresso confirmou a exclusão do limite de 10 anos de idade máxima de bens usados importados — como equipamentos e aparelhos para controle da qualidade do processo fabril e para realização de pesquisa e desenvolvimento — a serem utilizados em projetos de relocalização de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção.

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