
Salvador — Um desentendimento entre um advogado e uma delegada, na manhã da última terça-feira (20), na 12ª Delegacia Territorial (DT) de Itapuã, em Salvador, resultou na voz de prisão ao advogado Mateus Nogueira, acusado de desacato. O episódio foi registrado por testemunhas, circulou nas redes sociais e gerou manifestações de entidades representativas, tanto da Polícia Civil quanto da advocacia.

De acordo com o relato do advogado, a confusão teve início quando ele compareceu à delegacia para protocolar uma petição. Segundo ele, a delegada Ana Paula Gomes Ribeiro discordou do conteúdo do documento e, após discussão sobre o entendimento jurídico, ordenou que ele saísse de sua sala. “Ela começou a gritar, me tirou à força com apoio de um policial, reteve meus documentos e me deu voz de prisão por desacato”, afirmou Mateus Nogueira, que representa duas mulheres vítimas de violência.
A versão da Polícia Civil, no entanto, difere. Em nota, o Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc) afirmou que o advogado teria adotado uma postura agressiva, invadindo a sala da delegada sem autorização, proferindo ofensas e causando constrangimento tanto aos servidores quanto às pessoas que estavam na unidade. Uma mulher grávida, que aguardava atendimento, passou mal durante a confusão.
O Sindicato dos Delegados da Bahia (ADPEB) também se manifestou, emitindo nota de repúdio contra o comportamento do advogado. A entidade ressaltou que a delegada atuou dentro dos limites legais e que a conduta do advogado desrespeitou não apenas a autoridade policial, mas também as normas que regem a convivência institucional. A ADPEB destacou ainda que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), gabinetes de delegados são considerados locais de acesso restrito, sendo protegidos pela legislação penal.

Presidente da OAB-BA, Daniela Borges
Por outro lado, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) reagiu prontamente e acompanha o caso. A entidade enviou uma representante da Comissão de Prerrogativas à delegacia para acompanhar o andamento dos procedimentos. Em nota, a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, afirmou que as prerrogativas dos advogados são garantias constitucionais e que devem ser respeitadas. “O Estatuto da Advocacia estabelece que não há hierarquia entre advogados e os demais profissionais do sistema de justiça. O respeito é um dever legal e essencial à manutenção do Estado Democrático de Direito”, pontuou.
Após a voz de prisão, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o advogado foi liberado. A OAB-BA informou que seguirá acompanhando os desdobramentos do caso em todas as instâncias.
O episódio trouxe à tona, mais uma vez, discussões sobre os limites das prerrogativas profissionais, o respeito às instituições e a necessidade de diálogo entre os operadores do Direito e os profissionais da segurança pública.
O caso segue sob análise das autoridades competentes. Tanto a Polícia Civil quanto a Ordem dos Advogados acompanham atentamente os desdobramentos. A expectativa é que o episódio seja apurado de forma isenta, com a responsabilização de eventuais excessos, sejam eles de qualquer das partes envolvidas.
Diante dos fatos, torna-se evidente a importância de que o respeito mútuo e o cumprimento da legalidade norteiem as relações entre advogados e agentes da segurança pública. O fortalecimento das instituições passa, necessariamente, pela atuação ética, responsável e equilibrada de todos os profissionais envolvidos no sistema de justiça.
"Esperamos que a corda não arrebente do lado mais fraco — neste caso, o do Investigador, que cumpriu a determinação da delegada no estrito exercício de suas funções." Carlos Nascimento (Página de Polícia)
Nota de Solidariedade do Sindpoc aos servidores da 12° DT de Itapuã
O Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc) manifesta seu total apoio e solidariedade aos investigadores, escrivães e à delegada da 12ª DT de Itapuã, que enfrentaram uma situação de constrangimento público na última terça-feira (20).
Durante o atendimento de um advogado que buscava informações sobre um laudo pericial, a equipe foi alvo de insultos e desrespeito, culminando em uma invasão à sala da delegada. Essa conduta agressiva não apenas desmerece o trabalho dos profissionais da segurança pública, mas também gera um ambiente hostil que prejudica o atendimento à sociedade.
O investigador e coordenador de plantão, Diolúcio Cavalcante, relata que o advogado desferiu ofensas à equipe, chamando-os de incompetentes, e provocou um momento de grande tensão, especialmente considerando que uma mulher gestante estava presente e acabou passando mal devido à situação vexatória. A postura abusiva do advogado para com os servidores da 12ª DT, que se esforçam diariamente para oferecer um atendimento de qualidade, é inadmissível e deve ser repudiada por todos.
A indignação de uma das testemunhas, que estava sendo atendida no momento do ocorrido, ressalta a gravidade do episódio. A gestante descreveu a atitude do advogado como "grosseira e covarde", afirmando que a delegada e a equipe se comportaram de maneira exemplar, buscando ajudar mesmo diante do desrespeito.
O Sindpoc reafirma seu compromisso em defender os direitos e a dignidade dos policiais civis e clama por respeito e civilidade nas relações entre advogados e profissionais da segurança pública, fundamentais para a manutenção da ordem e da justiça em nossa sociedade.
#notadesolidariedade #policiacivil #policiaiscivis
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia – ADPEB vem a público manifestar seu veemente repúdio aos ataques públicos dirigidos a uma Delegada de Polícia Civil, após episódio ocorrido no interior da 12ª Delegacia Territorial, no bairro de Itapuã, Salvador.
A referida autoridade, no regular exercício de suas funções, foi surpreendida por conduta desrespeitosa de um advogado que, sem autorização e durante atendimento a outra parte, ingressou abruptamente em seu gabinete e recusou-se a atender às solicitações legítimas de retirada.
O comportamento exaltado e ofensivo exigiu intervenção de servidores para preservar a ordem institucional e assegurar o funcionamento da unidade, em conformidade com os deveres impostos pelo art. 144, IV da Constituição Federal[1].
Causa especial preocupação que, após o fato, tenham sido divulgadas nas redes sociais acusações distorcidas, de conteúdo inverídico e caráter nitidamente intimidatório, contra a Delegada em questão.
A utilização abusiva de prerrogativas profissionais para constranger a atuação de autoridades públicas representa conduta incompatível com os deveres éticos da advocacia, em violação ao art. 34, incisos I e XXV, da Lei 8.906/94[2] (Estatuto da Advocacia), que vedam atos que desonrem a profissão ou revelem falta de decoro no seu exercício.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao reconhecer que gabinetes de delegados de polícia são espaços de acesso restrito e protegidos pela inviolabilidade, mesmo quando localizados em prédios públicos.
No HC 298.763/SC, o STJ entendeu que o ingresso não autorizado nesses ambientes configura violação de domicílio, nos termos do art. 150 do Código Penal[3].
Também é consolidado o entendimento do Tribunal de que o crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal[4], permanece válido e compatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, como reafirmado no HC 379.269/MS.
A ADPEB reafirma que a Delegada envolvida é uma profissional amplamente reconhecida por sua atuação ética, firme e comprometida.
Sua conduta foi legítima, proporcional e indispensável à preservação da ordem institucional.
A tentativa de expor indevidamente uma Delegada filiada por meio de narrativas distorcidas, com intuito de intimidação, autopromoção ou deslegitimação da atividade policial, é inaceitável e será respondida com a firmeza institucional cabível.
A ADPEB manterá sua atuação firme e constante na adoção de todas as providências cabíveis à defesa da integridade institucional e da dignidade funcional de cada Delegado e Delegada de Polícia da Bahia.
[1] Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: [
IV – polícias civis;
[2] Art. 34. Constitui infração disciplinar: […]
I – exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos; […]
XXV – manter conduta incompatível com a advocacia;
[3] Art. 150 – Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
[4] Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
*COMENTE A MATÉRIA E COMPARTILHE!*
Se *INSCREVAM* no Canal do YouTube, clique no *"GOSTEI"* e compartilhe...:
