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Advogado recebe Voz de Prisão após discussão em Delegacia de Salvador e ocorrência gera repercussão

Desentendimento entre advogado e delegada plantonista na 12ª DT de Itapuã mobiliza sindicatos, OAB e repercute nas redes sociais.

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: Redes Sociais
22/05/2025 às 13h03 Atualizada em 22/05/2025 às 13h18
Advogado recebe Voz de Prisão após discussão em Delegacia de Salvador e ocorrência gera repercussão

Salvador — Um desentendimento entre um advogado e uma delegada, na manhã da última terça-feira (20), na 12ª Delegacia Territorial (DT) de Itapuã, em Salvador, resultou na voz de prisão ao advogado Mateus Nogueira, acusado de desacato. O episódio foi registrado por testemunhas, circulou nas redes sociais e gerou manifestações de entidades representativas, tanto da Polícia Civil quanto da advocacia.

De acordo com o relato do advogado, a confusão teve início quando ele compareceu à delegacia para protocolar uma petição. Segundo ele, a delegada Ana Paula Gomes Ribeiro discordou do conteúdo do documento e, após discussão sobre o entendimento jurídico, ordenou que ele saísse de sua sala. “Ela começou a gritar, me tirou à força com apoio de um policial, reteve meus documentos e me deu voz de prisão por desacato”, afirmou Mateus Nogueira, que representa duas mulheres vítimas de violência.

 

A versão da Polícia Civil, no entanto, difere. Em nota, o Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc) afirmou que o advogado teria adotado uma postura agressiva, invadindo a sala da delegada sem autorização, proferindo ofensas e causando constrangimento tanto aos servidores quanto às pessoas que estavam na unidade. Uma mulher grávida, que aguardava atendimento, passou mal durante a confusão.

O Sindicato dos Delegados da Bahia (ADPEB) também se manifestou, emitindo nota de repúdio contra o comportamento do advogado. A entidade ressaltou que a delegada atuou dentro dos limites legais e que a conduta do advogado desrespeitou não apenas a autoridade policial, mas também as normas que regem a convivência institucional. A ADPEB destacou ainda que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), gabinetes de delegados são considerados locais de acesso restrito, sendo protegidos pela legislação penal.

Presidente da OAB-BA, Daniela Borges

Por outro lado, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) reagiu prontamente e acompanha o caso. A entidade enviou uma representante da Comissão de Prerrogativas à delegacia para acompanhar o andamento dos procedimentos. Em nota, a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, afirmou que as prerrogativas dos advogados são garantias constitucionais e que devem ser respeitadas. “O Estatuto da Advocacia estabelece que não há hierarquia entre advogados e os demais profissionais do sistema de justiça. O respeito é um dever legal e essencial à manutenção do Estado Democrático de Direito”, pontuou.

Após a voz de prisão, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o advogado foi liberado. A OAB-BA informou que seguirá acompanhando os desdobramentos do caso em todas as instâncias.

O episódio trouxe à tona, mais uma vez, discussões sobre os limites das prerrogativas profissionais, o respeito às instituições e a necessidade de diálogo entre os operadores do Direito e os profissionais da segurança pública.

Nota das Entidades Envolvidas

  • O Sindpoc manifestou solidariedade aos servidores da 12ª DT e condenou os atos de desrespeito contra a delegada e a equipe da unidade.
  • A ADPEB reafirmou a legalidade da atuação da delegada e repudiou as tentativas de deslegitimação da autoridade policial.
  • A OAB-BA defende que a prisão do advogado caracteriza violação de prerrogativas e alerta que irá adotar todas as medidas legais cabíveis.

O caso segue sob análise das autoridades competentes. Tanto a Polícia Civil quanto a Ordem dos Advogados acompanham atentamente os desdobramentos. A expectativa é que o episódio seja apurado de forma isenta, com a responsabilização de eventuais excessos, sejam eles de qualquer das partes envolvidas.

Diante dos fatos, torna-se evidente a importância de que o respeito mútuo e o cumprimento da legalidade norteiem as relações entre advogados e agentes da segurança pública. O fortalecimento das instituições passa, necessariamente, pela atuação ética, responsável e equilibrada de todos os profissionais envolvidos no sistema de justiça.

"Esperamos que a corda não arrebente do lado mais fraco — neste caso, o do Investigador, que cumpriu a determinação da delegada no estrito exercício de suas funções." Carlos Nascimento (Página de Polícia)

Nota de Solidariedade do Sindpoc aos servidores da 12° DT de Itapuã

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc) manifesta seu total apoio e solidariedade aos investigadores, escrivães e à delegada da 12ª DT de Itapuã, que enfrentaram uma situação de constrangimento público na última terça-feira (20).

Durante o atendimento de um advogado que buscava informações sobre um laudo pericial, a equipe foi alvo de insultos e desrespeito, culminando em uma invasão à sala da delegada. Essa conduta agressiva não apenas desmerece o trabalho dos profissionais da segurança pública, mas também gera um ambiente hostil que prejudica o atendimento à sociedade.

O investigador e coordenador de plantão, Diolúcio Cavalcante, relata que o advogado desferiu ofensas à equipe, chamando-os de incompetentes, e provocou um momento de grande tensão, especialmente considerando que uma mulher gestante estava presente e acabou passando mal devido à situação vexatória. A postura abusiva do advogado para com os servidores da 12ª DT, que se esforçam diariamente para oferecer um atendimento de qualidade, é inadmissível e deve ser repudiada por todos.

A indignação de uma das testemunhas, que estava sendo atendida no momento do ocorrido, ressalta a gravidade do episódio. A gestante descreveu a atitude do advogado como "grosseira e covarde", afirmando que a delegada e a equipe se comportaram de maneira exemplar, buscando ajudar mesmo diante do desrespeito.

O Sindpoc reafirma seu compromisso em defender os direitos e a dignidade dos policiais civis e clama por respeito e civilidade nas relações entre advogados e profissionais da segurança pública, fundamentais para a manutenção da ordem e da justiça em nossa sociedade.

#notadesolidariedade #policiacivil #policiaiscivis

NOTA DE REPÚDIO -12ª Delegacia Territorial, no bairro de Itapuã.

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia – ADPEB vem a público manifestar seu veemente repúdio aos ataques públicos dirigidos a uma Delegada de Polícia Civil, após episódio ocorrido no interior da 12ª Delegacia Territorial, no bairro de Itapuã, Salvador.

A referida autoridade, no regular exercício de suas funções, foi surpreendida por conduta desrespeitosa de um advogado que, sem autorização e durante atendimento a outra parte, ingressou abruptamente em seu gabinete e recusou-se a atender às solicitações legítimas de retirada.

O comportamento exaltado e ofensivo exigiu intervenção de servidores para preservar a ordem institucional e assegurar o funcionamento da unidade, em conformidade com os deveres impostos pelo art. 144, IV da Constituição Federal[1].

Causa especial preocupação que, após o fato, tenham sido divulgadas nas redes sociais acusações distorcidas, de conteúdo inverídico e caráter nitidamente intimidatório, contra a Delegada em questão.

A utilização abusiva de prerrogativas profissionais para constranger a atuação de autoridades públicas representa conduta incompatível com os deveres éticos da advocacia, em violação ao art. 34, incisos I e XXV, da Lei 8.906/94[2] (Estatuto da Advocacia), que vedam atos que desonrem a profissão ou revelem falta de decoro no seu exercício.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao reconhecer que gabinetes de delegados de polícia são espaços de acesso restrito e protegidos pela inviolabilidade, mesmo quando localizados em prédios públicos.

No HC 298.763/SC, o STJ entendeu que o ingresso não autorizado nesses ambientes configura violação de domicílio, nos termos do art. 150 do Código Penal[3].

Também é consolidado o entendimento do Tribunal de que o crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal[4], permanece válido e compatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, como reafirmado no HC 379.269/MS.

A ADPEB reafirma que a Delegada envolvida é uma profissional amplamente reconhecida por sua atuação ética, firme e comprometida.

Sua conduta foi legítima, proporcional e indispensável à preservação da ordem institucional.

A tentativa de expor indevidamente uma Delegada filiada por meio de narrativas distorcidas, com intuito de intimidação, autopromoção ou deslegitimação da atividade policial, é inaceitável e será respondida com a firmeza institucional cabível.

A ADPEB manterá sua atuação firme e constante na adoção de todas as providências cabíveis à defesa da integridade institucional e da dignidade funcional de cada Delegado e Delegada de Polícia da Bahia.

[1] Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: [

IV – polícias civis;

[2] Art. 34. Constitui infração disciplinar: […]

I – exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos; […]

XXV – manter conduta incompatível com a advocacia;

[3] Art. 150 – Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

[4] Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

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"CAUSOS DE POLÍCIA"
Todos os dias acontecem histórias engraçadas que são difíceis de acreditar, mas que são mesmo reais. Neste espaço publicaremos histórias engraças os chamados "causos de polícia", se você vivenciou algum ou conhece algum colega que saiba envie para a gente que publicaremos, claro que trocaremos o nome do policial na história. (E=mail: paginadepolicia@yahoo.com.br ou Whatsapp: (71) 99275-8354.
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