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CDH: abusadores podem ser proibidos de trabalhar com crianças e adolescentes

Pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de crianças ou adolescentes serão proibidas de trabalharem em atividades vinculadas a esses...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
21/05/2025 às 16h25
CDH: abusadores podem ser proibidos de trabalhar com crianças e adolescentes
Presidente da comissão e relatora, Damares argumentou que medida segue compromissos internacionais - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de crianças ou adolescentes serão proibidas de trabalharem em atividades vinculadas a esses públicos, se o projeto aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) passar também pelas próximas etapas. O PL 6.477/2019 teve origem na Câmara dos Deputados e recebeu voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Agora a matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto altera o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) para acrescentar, como efeito da condenação por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, a proibição do exercício de atividades profissionais, remuneradas ou não, que envolvam contato com esse público.

Segundo Damares, a iniciativa está alinhada a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos da Criança . Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, citados no relatório, revelam um aumento preocupante de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, especialmente entre 10 e 13 anos, faixa etária com a maior taxa de vitimização por estupro, 465% acima da média nacional.

Em 2023, informa a relatora, mais de 71 mil denúncias de abuso e exploração sexual infantil foram registradas pela SaferNet.

“Diante desse cenário, não se pode admitir que aqueles que foram condenados por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes continuem a exercer ofícios vinculados justamente a crianças e adolescentes”, argumenta Damares.

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