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Bahia fecha com a União primeiro acordo com apoio do Centro de Mediação e Conciliação do STF

Na audiência de conciliação designada pelo relator para debater soluções propositivas, as partes chegaram a um entendimento mediado pelo CMC após exposições a respeito das respectivas demandas.

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Bahia - (Luana Marinho)
11/06/2021 às 21h15
Bahia fecha com a União primeiro acordo com apoio do Centro de Mediação e Conciliação do STF
Supremo Tribunal Federal - Foto: Dorivan Marinho/STF

O Estado da Bahia firmou com a União o primeiro acordo com apoio do Centro de Mediação e Conciliação (CMC) do Supremo Tribunal Federal (STF). O compromisso celebrado prevê a exclusão do estado do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). 

Na audiência de conciliação designada pelo relator para debater soluções propositivas, as partes chegaram a um entendimento mediado pelo CMC após exposições a respeito das respectivas demandas. Ambas concordaram sobre a exclusão da inscrição administrativa no Siafi sem comprometer eventual saldo devedor aos convênios a ser confirmado após prestação de contas, nos termos do Tema 327 da repercussão geral. 

A audiência foi realizada na quinta-feira (10), com a participação da procuradora do Estado da Bahia Aline Azevedo Nunes, que é responsável pela demanda. Na opinião do procurador do Estado Luiz Paulo Romano, chefe da Representação da PGE no Distrito Federal, “é importante destacar o procedimento desta ação, pois o Centro de Mediação e Conciliação do STF é recente e já demonstra importante atuação na implementação de soluções consensuais nos processos em andamento na Corte”.

O acordo será encaminhado para a homologação do ministro Edson Fachin, relator das Ações Cíveis Originárias (ACOs) 3.303 e 3.306. 

Nas ações, a Bahia alegava que sua inscrição no cadastro de inadimplência da União e a determinação de devolução dos valores integrais relacionados aos convênios impugnados prejudicariam a continuidade de projetos e obras públicas. 

O governo estadual sustentava, ainda, que não houve Tomada de Contas Especial sobre as quantias e que a execução parcial dos convênios impossibilita a devolução do total referenciado.

Em decisões monocráticas, o ministro Edson Fachin apontou que não foi observada a garantia da ampla defesa e do contraditório, fundamentais para o devido processo legal. Ele também considerou que a precariedade das finanças públicas estaduais e o risco de comprometimento de serviços essenciais justificaria a exclusão do ente do cadastro restritivo. 

Mediação 

O Tema 327 dispõe sobre a inscrição de entes federados em cadastros de inadimplentes ou naqueles que restringem a realização de novos instrumentos para repasse de recursos. 

A tese foi fixada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.067.086 e pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido após julgamento da prestação de contas dos convênios pelo Tribunal de Contas da União e da devida notificação, com previsão de prazos para recurso administrativo. 

A União também se comprometeu a formular petição com proposta de ressarcimento do saldo devedor referentes aos convênios, no prazo de 15 dias. O governo da Bahia tem o mesmo prazo para se manifestar, por escrito, a respeito da proposta.

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