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Governo do Estado disponibiliza segundo crédito do Bolsa Presença para famílias beneficiadas

A iniciativa deve contemplar 311 mil famílias e 357 mil estudantes da rede estadual de ensino em condições de vulnerabilidade socioeconômica.

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Bahia - (Pamela Simplício)
10/06/2021 às 13h46
Governo do Estado disponibiliza segundo crédito do Bolsa Presença para famílias beneficiadas
Foto: Reprodução

O segundo crédito do Bolsa Presença, no valor de R$ 150, foi efetuado nesta quinta-feira (10). A iniciativa deve contemplar 311 mil famílias e 357 mil estudantes da rede estadual de ensino em condições de vulnerabilidade socioeconômica. O programa do Governo do Estado visa apoiar financeiramente as famílias; contribuir para evitar o abandono escolar; e fortalecer a aprendizagem. Todas as famílias beneficiadas ainda receberão mais quatro parcelas. Para mais informações, acessewww.educacao.ba.gov.br/bolsapresenca.  

Em Firmino Alves, a estudante Gisele de Deus, 17, 3º ano, do Centro Educacional Monteiro Lobato, já fez planos para usar o benefício. “O Bolsa Presença está sendo de grande utilidade, pois ajuda a minha mãe nas despesas, já que, atualmente, ela está desempregada. Na primeira parcela, usei o valor de R$ 150 para comprar parte dos mantimentos necessários e pretendo fazer o mesmo com esta nova parcela que recebemos hoje”, afirmou.  

O coordenador executivo de Programas e Projetos Estratégicos da Secretaria da Educação do Estado (SEC), Marcius Gomes, ressaltou a importância do auxílio estudantil. “Como uma das principais estratégias no país para busca ativa, o objetivo do programa é assegurar a permanência dos estudantes por meio do estímulo de uma bolsa permanência, garantindo o desenvolvimento de atividades pedagógicas orientadas pela escola, em parceria com a família dos estudantes em situação de pobreza e extrema pobreza. Medidas como esta são necessárias para mitigar os efeitos do fenômeno do abandono escolar que tem o viéis econômico como sua principal causa”. 

Sobre o programa

Além de a família estar cadastrada no CadÚnico na faixa de pobreza e extrema pobreza, as condições para que o aluno matriculado receba o auxílio Bolsa Presença são: assiduidade nas aulas, com frequência mínima de 75%; participação do estudante e da sua família nas atividades e avaliações escolares; desenvolvimento do projeto de vida e intervenção social; e manutenção atualizada dos dados cadastrais na unidade escolar e no CadÚnico. 

Fonte: Ascom/ Secretaria da Educação do Estado

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