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PC alerta para responsabilização criminal em torno de práticas com conotação sexual contra crianças e adolescentes

Denúncias devem ser feitas à polícia para efetivar registro da ocorrência e responsabilização penal dos autores

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
03/03/2025 às 07h32
PC alerta para responsabilização criminal em torno de práticas com conotação sexual contra crianças e adolescentes
Foto: SSP

Embora por si só práticas como beijos forçados ou toques em partes íntimas sem consentimento já sejam caracterizadas como crime, tais condutas tornam-se mais graves caso a vítima seja menor de 14 anos, conforme alerta a Polícia Civil. Para esses casos, o autor do fato incorre em crimes relacionados ao ato de induzir a satisfazer desejos sexuais de outra pessoa e também no crime de estupro de vulnerável.

Segundo a delegada Lara Schuster, do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), se o ato for praticado contra menor de 14 anos, o autor não responderá por importunação sexual, mas pelo crime previsto no artigo 218, do Código Penal. “É o ato de induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem”, especificou, lembrando ainda que o ato também pode ser tipificado como estupro de vulnerável.

Independentemente da idade da vítima, é essencial que o caso seja denunciado à polícia, conforme orientou a delegada. “A vítima ou os responsáveis por ela devem procurar a delegacia de polícia e registrar o boletim de ocorrência”, reforçou Lara Schuster, relembrando que o DAGV mantém o funcionamento plantonista 24h durante o Carnaval.

Importunação sexual

É importante contextualizar ainda o que é definido como importunação sexual, conforme a legislação brasileira. “Nós tínhamos um vácuo em nossa legislação, pois era apenas uma contravenção penal. Em 2018 foi criado o artigo 215-A do Código Penal, para a importunação sexual”, contextualizou a delegada Lara Schuster.

Dentre as práticas que consistem na importunação sexual estão os atos de beijos sem consentimento ou ainda toques em partes íntimas sem o consentimento da vítima. “Então foi criminalizada essa situação, e aí passamos realmente a tomar providência. A pena para importunação sexual varia de um a cinco anos”, acrescentou a delegada.

Denúncias

As vítimas devem procurar uma delegacia ou departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) para o registro do boletim de ocorrência. Outras delegacias também registram os boletins de ocorrência. A Polícia Militar pode ser acionada para os flagrantes e casos de urgência pelo telefone 190. Informações e denúncias também podem ser feitas pelo Disque-Denúncia (181). O sigilo é garantido.

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