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Servidores municipais precisam fazer recadastramento funcional digital

A Prefeitura de Alagoinhas, por meio da Secretaria Municipal da Administração e Inovação Tecnológica (SEAI), em parceria com a empresa Softex Sal...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Alagoinhas - BA
18/02/2025 às 00h05
Servidores municipais precisam fazer recadastramento funcional digital
Foto: Reprodução/Prefeitura de Alagoinhas - BA

A Prefeitura de Alagoinhas, por meio da Secretaria Municipal da Administração e Inovação Tecnológica (SEAI), em parceria com a empresa Softex Salvador, iniciou o processo de atualização dos dados cadastrais e competências funcionais dos servidores públicos municipais, conforme publicação da Portaria nº 4.229/2025. O processo possibilita o lançamento correto das informações sobre a folha de pagamento no sistema e facilita o planejamento orçamentário.

O recadastramento é obrigatório e deve ser feito pelos servidores públicos municipais titulares de cargo público de provimento efetivo, cargos comissionados e contratados por prazo determinado (REDA), até o próximo dia 31 de março.

A partir deste ano, o recadastramento acontece de forma 100% digital. Pelo número verificado (selo azul) 71 3343-3434, o Sistema de TLD envia um link por WhatsApp, para que os profissionais possam preencher o formulário. Aqueles que não tiverem com número atualizado na base de dados, mas tiverem e-mail, vão receber uma solicitação do remetente recadastramento@seai.alagoinhas.ba.gov.

Os servidores que estiverem com o número de contato e o e-mail desatualizados na base de dados não receberão a mensagem de acesso ao formulário. Neste caso, deverão acessar a página do Espaço do Servidor, informar a matrícula atualizada e o CPF para fazer o preenchimento.

Caso não realize o recadastramento no prazo estabelecido, o servidor terá o pagamento dos seus vencimentos suspenso até que o procedimento seja realizado, conforme estabelecido no Art. 8º da Portaria nº 4.229/2025, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Confira a Portaria N° 4.229/2025 na íntegra

Acesse o Portal do Servidor

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