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Fachin manda juiz analisar recurso de Lula contra provas da Odebrecht

Recurso questiona validade de provas obtidas pela empresa

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: EBC
25/02/2021 às 13h21
Fachin manda juiz analisar recurso de Lula contra provas da Odebrecht
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a primeira instância da Justiça Federal do Paraná julgue um recurso em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva questiona a validade de provas obtidas em sistemas “secretos” da empreiteira Odebrecht.  

O caso está relacionado à ação penal em que Lula é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter recebido vantagens ilícitas da Odebrecht por meio de um terreno a ser utilizado pelo Instituto Lula, em São Paulo, e de um apartamento em São Bernardo do Campo.

Em agosto do ano passado, o Supremo autorizou a defesa do ex-presidente a ter acesso mais amplo ao material obtido por meio dos programas Drousys e MyWebDay, que segundo o MPF foram os sistemas paralelos e secretos por meio dos quais a Odebrecht operacionalizava e contabilizava o pagamento de propinas a agentes públicos.

Nas planilhas extraídas desses sistemas, cujo teor foi explicado pela própria Odebrecht em acordo de leniência, políticos recebiam diversos apelidos e eram associados a repasses indevidos. O material resultou em dezenas de ramificações da Lava Jato.

De posse do material, a defesa de Lula alegou à Justiça Federal ter constatado, por meio de uma perícia própria, inconsistências que colocam em dúvida a integridade e a cronologia das informações dos sistemas. Os advogados pediram então a abertura de um incidente de ilicitude de prova na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos casos da Lava Jato e onde tramita a ação penal, com o objetivo de anular o uso do material.

A pedido do MPF, a abertura do incidente foi negada em todas as instâncias da Justiça. Em decisão divulgada nesta quinta-feira (25), contudo, Fachin determinou que o juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal, julgue o questionamento das provas antes de proferir qualquer sentença no caso do Instituto Lula.

O ministro disse não ver motivos para que a primeira instância negue a abertura do incidente de ilicitude de prova, uma vez que a perícia da defesa constitui elemento novo, produzido a partir do acesso ao material autorizado pelo próprio Supremo.  

"Desse modo, impõe-se assegurar o direito defensivo em fazer o efetivo uso desses elementos de prova, porque inéditos, uma vez obtidos apenas por autorização do Supremo Tribunal Federal, por intermédio do meio processual cabível e que melhor lhe aprouver, sem o entrave da equivocada preclusão", escreveu o ministro

A ação penal está com o andamento travado desde dezembro do ano passado, por decisão do vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, após a defesa alegar não ter tido acesso integral às provas. A suspensão foi confirmada ontem pela Oitava Turma do TRF4.

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