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STF adia decisão sobre demissão em massa sem negociação sindical

Não há prazo definido para que o tema volte à pauta

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: EBC
25/02/2021 às 13h21
STF adia decisão sobre demissão em massa sem negociação sindical
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a legalidade de demissões em massa sem prévia negociação com sindicatos. A suspensão foi causada por um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli. Não há prazo definido para que o tema volte à pauta.

O tema era julgado em um recurso com repercussão geral pautado no plenário virtual, ambiente em que os ministros têm um prazo para votar por escrito remotamente. O julgamento seria encerrado na terça-feira (23).

Com o pedido de destaque, o caso deve ser remetido ao plenário físico, em que as discussões tem sido realizadas ao vivo por videoconferência, devido à pandemia de covid-19. Cabe agora ao presidente do Supremo, Luiz Fux, reinserir o assunto na pauta de julgamentos.

No caso concreto, que embasa a discussão no Supremo, é questionada a dispensa coletiva de 4 mil funcionários pela Embraer em 2009. Em geral, o entendimento da Justiça Trabalho tem sido o de que é necessária a negociação prévia com sindicatos antes das demissões em massa.

Neste mês, por exemplo, diferentes liminares concedidas por juízes trabalhistas proibiram a Ford de demitir funcionários de fábricas na Bahia e em São Paulo, após a montadora ter anunciado o encerramento de sua produção no Brasil.

Votos

Até a suspensão, dois ministros haviam votado por autorizar as demissões em massa – o relator, Marco Aurélio Mello, e Alexandre de Moraes. Os demais ainda não tinham se manifestado. 

Para Marco Aurélio, a “dispensa em massa de trabalhadores prescinde de negociação coletiva”. O ministro entendeu que as empresas têm direito a enxugar seu quadro de funcionários para fugir “à morte civil, à falência”.

Desse modo, Marco Aurélio considerou constitucional o artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cuja redação, introduzida pela reforma trabalhista de 2017, autoriza a dispensa coletiva sem prévio acordo coletivo com sindicatos.

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