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Procon Caruaru: Clientes só podem ter os planos de saúde cancelados se atrasarem pagamento de duas parcelas, seguidas ou não, dentro de 12 meses

Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PEA Prefeitura de Caruaru, por meio do Procon, orienta os consumidores a respeito da nova regra para cance...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Caruaru - PE
11/02/2025 às 09h42
Procon Caruaru: Clientes só podem ter os planos de saúde cancelados se atrasarem pagamento de duas parcelas, seguidas ou não, dentro de 12 meses
Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE

Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE
Foto: Reprodução/Prefeitura de Caruaru - PE

A Prefeitura de Caruaru, por meio do Procon, orienta os consumidores a respeito da nova regra para cancelamento dos planos de saúde, que começou a valer neste mês de fevereiro. Com a mudança, os planos de saúde com contratos assinados desde 1º de janeiro de 1999 só poderão ser cancelados caso o beneficiário deixe de pagar pelo menos duas mensalidades, seguidas ou não, no período de 12 meses. A mudança vale a partir da Resolução Normativa nº 593/2023.

Antes, as operadoras podiam fazer o cancelamento do contrato do plano se uma única parcela ficasse em aberto por mais de 60 dias. Além da mudança nos prazos, também fica determinado que, antes do cancelamento, as operadoras devem avisar o cliente por carta, ligação telefônica gravada ou não, e-mail, SMS, WhatsApp ou pessoalmente, por um representante da empresa. O importante é que haja confirmação de recebimento do aviso por parte do cliente.

“A Resolução, que trata das novas regras de cancelamento, diminuirá o número de cancelamentos unilaterais por parte das operadoras de plano de saúde, pois ficou determinada a notificação antecipada e detalhada do beneficiário, o que poderá evitar surpresas desagradáveis, pois, muitas vezes, o consumidor só tinha essa informação ao buscar utilizar o serviço contratado e ter o seu atendimento negado”, explicou a gerente geral do Procon Caruaru, Cynthia Nunes.

Se o beneficiário não concordar com o valor ou sobre a cobrança referente às mensalidades não pagas, é possível fazer um questionamento sobre o valor, sem perder o prazo para o pagamento, após a reclamação formalizada junto ao fornecedor. Se ocorrer erro por parte da operadora que provocar atraso no pagamento da mensalidade, o período em atraso não será considerado válido para cancelamento.

O consumidor que se sentir lesado pelo cancelamento indevido do plano de saúde ou que tiver dúvidas sobre a nova regra pode entrar em contato pelo WhatsApp do Procon Caruaru: (81) 9 8384-5909. Caso precise de atendimento, o consumidor deve procurar o Procon através dos canais de atendimento, pelo telefone (81) 3101-0088, pela plataforma Caruaru Digital, ou ainda na sede, que fica localizada à Rua Silvino Macêdo, nº 71 (na mesma calçada da agência dos Correios), de segunda a sexta, das 8h às 14h.

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