Segunda, 27 de Julho de 2026
24°C 25°C
Salvador, BA
Publicidade

Servidoras vítimas de violência doméstica poderão ter licença remunerada

A servidora pública em situação de violência doméstica terá direito à remoção e licença remunerada. As garantias estão previstas em um projeto de l...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
10/01/2025 às 16h35
Servidoras vítimas de violência doméstica poderão ter licença remunerada
Ana Paula Lobato quer garantir às servidoras públicas maior proteção e condições de defesa da própria vida - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A servidora pública em situação de violência doméstica terá direito à remoção e licença remunerada. As garantias estão previstas em um projeto de lei ( PL 4.688/2024 ) apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas.

O objetivo da proposta é garantir a vida e a integridade física e psicológica dessas servidoras. As proteções serão incluídas na Lei 8.112, de 1990 , que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

“A cada dois minutos, uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil. Esse é um dado do Ministério da Saúde a partir das notificações feitas nos casos em que mulheres buscaram o serviço de saúde. Em 2020, na pandemia, os registros de feminicídio alcançaram a marca de uma mulher assassinada a cada seis horas e meia, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública”, alega a senadora pelo Maranhão.

Ana Paula Lobato acrescenta que o risco de agressões começa dentro da própria casa, uma vez que a maioria dos feminicídios é cometida por cônjuges ou ex-cônjuges. Segundo ela, instrumentos como as medidas protetivas não são suficientes para garantir a integridade e a vida das vítimas.

A senadora lembra que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) já prevê a remoção como medida protetiva definida judicialmente. A proposta define que a remoção no serviço público possa ocorrer independentemente da decisão judicial. Caberia à servidora entrar com o pedido, mesmo que não haja interesse da Administração Pública.

O projeto também estabelece que a licença remunerada, e suas eventuais prorrogações, poderá ser concedida a cada 12 meses por até 60 dias, consecutivos ou não, sendo prorrogáveis pelo mesmo tempo.

“Assim, este projeto de lei, na esteira do que determina o art. 3º da Lei Maria da Penha, busca garantir às servidoras públicas em situação de violência doméstica e familiar condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”, conclui a senadora.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
25°
Tempo limpo
Mín. 24° Máx. 25°
25° Sensação
4.56 km/h Vento
70% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h55 Nascer do sol
17h25 Pôr do sol
Terça
25° 24°
Quarta
25° 24°
Quinta
25° 24°
Sexta
25° 23°
Sábado
25° 24°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,10 +0,30%
Euro
R$ 5,80 +0,37%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 350,449,96 +1,08%
Ibovespa
175,044,22 pts 0.58%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio