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Medida provisória incentiva a produção de navios-tanque no Brasil

Deputados e senadores vão começar a analisar a Medida Provisória (MP) 1.255/2024 , que cria incentivos para a indústria naval e para o setor de pet...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
27/08/2024 às 15h58
Medida provisória incentiva a produção de navios-tanque no Brasil
O benefício se aplicará aos navios-tanque novos comprados até o fim de 2026 e que entrem em operação em 2027 - Foto: Fred Bailoni/Agência Petrobras

Deputados e senadores vão começar a analisar a Medida Provisória (MP) 1.255/2024 , que cria incentivos para a indústria naval e para o setor de petróleo. Editada pelo governo e publicada noDiário Oficial da Uniãodesta terça-feira (27), a MP permite a depreciação acelerada para os navios-tanque novos produzidos em estaleiros brasileiros e empregados no transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados.

A depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pagos pelas empresas beneficiadas. Pela MP, as quotas de depreciação acelerada serão definidas por decreto pelo governo federal.

A concessão da depreciação acelerada estará limitada a R$ 1,6 bilhão e valerá entre 2027 e 2031. O governo vai incluir a perda de receita na Lei Orçamentária.

O benefício se aplicará aos navios-tanque novos comprados até 31 de dezembro de 2026 e que entrem em operação a partir de 1º de janeiro de 2027.

Indústria nacional

A MP determina ainda que os navios-tanque deverão ser produzidos com índices mínimos de conteúdo local estipulados por ato do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a medida provisória visa ampliar investimentos em logística para indústria de petróleo e derivados, com o objetivo de reduzir oscilações de preço com o afretamento de embarcações. A expectativa é que a iniciativa permita a construção de mais de 15 navios-tanque de médio porte nos estaleiros do país.

Próximos passos

A MP 1.255/2024 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado. Inicialmente, o texto passará pela análise de uma comissão mista. O prazo para análise no Congresso se encerra em 25 de outubro.

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