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VEREADOR E IPC É MULTADO PELO TCM

Tribunal de Contas do Município (TCM) multa Presidente da Câmara Municipal de Itambé por acúmulo Ilegal de cargos

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: tcm.ba.gov.br/
08/08/2024 às 18h05
VEREADOR E IPC É MULTADO PELO TCM

O Vereador Paulo Rucas Brito Achy, acumula de forma irregular o cargo de Investigador de Polícia do Estado da Bahia, com carga horária de 30 horas semanais, e o de Presidente do Legislativo Municipal, o que contraria a norma disposta na Instrução Normativa do nº 002/2015, do TCM.

Em sessão realizada em  (24/04), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia formulada contra o presidente da Câmara de Veradores da cidade de Itambé, Paulo Rucas Brito Achy, em razão da acumulação ilegal de cargos públicos durante os exercícios de 2021 a 2023. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, imputou ao gestor multa no valor de R$1 mil. E determinou que o vereador se afaste do cargo efetivo ou da presidência da Câmara.

Segundo a denúncia, o vereador acumula de forma irregular o cargo de investigador de Polícia do Estado da Bahia, com carga horária de 30 horas semanais, e o de presidente do Legislativo Municipal, o que contraria a norma disposta na Instrução Normativa do nº 002/2015, do TCM.

Em seu voto, o conselheiro substituto Alex Aleluia justificou que a atividade parlamentar do vereador eleito para exercer a função de Presidência da Casa Legislativa não é restrita apenas aos trabalhos plenários, vez que engloba também as ações vinculadas à administração da própria Câmara. Desta forma, concluiu que a acumulação é indevida, pois o exercício da Presidência necessitaria de dedicação integral (exclusiva) ao Legislativo, devendo, assim, o vereador se afastar do cargo efetivo, durante o período de comando da câmara.

O conselheiro substituto Alex Aleluia, imputou ao gestor multa no valor de R$1 mil e determinou que ele se afaste do cargo efetivo ou da presidência da Câmara

A 1ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna e composta pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, pelo conselheiro substituto Alex Aleluia e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza.

Cabe recurso da decisão.

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