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IR: quem recebeu indevidamente o auxílio, terá de devolver o valor

Novas regras da Receita determinam que quem recebeu benefício e teve rendimentos acima de R$ 22 mil, terá de restituir os valores

Carlos Nascimento
Por: Carlos Nascimento Fonte: R7
24/02/2021 às 16h20
IR: quem recebeu indevidamente o auxílio, terá de devolver o valor
O secretário da Receita, José Tostes Neto, durante coletiva sobre o IR 2021 - (Foto: Reprodução)

Ao anunciar as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2021, a Receita Federal anunciou uma novidade: quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76, terá de obrigatoriamente fazer a declaração e devolver os valores ao governo. 

"O legislador destinou o auxílio para a camada mais carente da população, fixando um limite para seu recebimento", explicou José Carlos Fernandes, responsável pelo programa do IR 2021. Quem ultrapassou esse limite, acrescentou, terá que fazer a devolução.

Os procedimentos para a devolução dos valores estão no site do Ministério da Cidadania. (www.gov.br/cidadania/pt-br). Na página, é possível obter orientações sobre o tema, emitir o comprovante de rendimentos do auxílio em 2020 e emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) para fazer o pagamento quando for devido.

Segundo Fernandes, quando receber a declaração, a Receita vai ver se o contribuinte se enquadra na situação de devolução. Se este for o caso, automaticamente será gerado um DARF (com um código específico) junto com o recibo de entrega. Assim, será possível recolher os valores sem ter que entrar no site do Ministério da Cidadania.

A Receita acredita que 3 milhões de pessoas tenham recebido o auxílio de forma indevida, ou seja, ultrapassado o teto de R$ 22.847,76.

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