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Paim critica cancelamentos unilaterais praticados por planos de saúde

O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento nesta quarta-feira (10), a atuação dos planos de saúde e os aumentos praticados pelas oper...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
10/07/2024 às 16h42
Paim critica cancelamentos unilaterais praticados por planos de saúde
- Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento nesta quarta-feira (10), a atuação dos planos de saúde e os aumentos praticados pelas operadoras. O parlamentar afirmou ser inaceitável que os planos cancelem, de forma unilateral, serviços essenciais de pacientes que dependem de atendimento contínuo, como autistas, pessoas com doenças raras, idosos e pessoas com deficiência. Paim disse ser inaceitável que os “abusos” praticados pelas empresas de saúde continuem a prejudicar os mais necessitados.

— Estamos falando de um verdadeiro ataque aos direitos humanos. Não é apenas uma questão de legalidade, mas de humanidade e dignidade. Os planos de saúde têm uma responsabilidade para com seus clientes, e é fundamental que eles ajam corretamente, garantindo a assistência necessária e respeitando os direitos dos consumidores.

Para o senador, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) precisa endurecer a fiscalização dos planos de saúde, de forma mais eficiente e rápida, para proteger o consumidor. Paim ressaltou que a ANS tem a responsabilidade de regular e fiscalizar o setor de saúde suplementar no Brasil e disse que a atuação da agência deve ser mais contundente.

— A saúde é um direito de todos, e precisamos lutar para que esse direito seja garantido de forma justa e humana. Não podemos fechar os olhos para essa realidade. É nosso dever assegurar que todos tenham acesso a um atendimento de saúde digno e adequado, que a ANS cumpra o seu papel com eficiência e que os planos de saúde respeitem os seus clientes, garantindo os serviços essenciais de que tanto necessitam e que foram assim acertados quando formularam e acertaram o contrato de procedimento.

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