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Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é entregue na Assembleia Legislativa

O PLDO prevê uma receita de mais de R$ 50 bilhões, sendo R$ 42 bilhões em recursos próprios e R$ 8 bilhões oriundos de outras fontes, como convênios e empréstimos, entre outros.

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Bahia - (Luana Marinho)
13/05/2021 às 16h41
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é entregue na Assembleia Legislativa
Foto: Camila Souza/GOVBA

O vice-governador e secretário do Planejamento do Estado, João Leão, entregou ao presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), Adolfo Menezes, na tarde desta quinta-feira (13), o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o ano de 2022, que prevê uma receita de mais de R$ 50 bilhões, sendo R$ 42 bilhões em recursos próprios e R$ 8 bilhões oriundos de outras fontes, como convênios e empréstimos, entre outros.

Na oportunidade, Leão destacou que a Bahia tem tido um crescimento econômico impressionante mesmo em plena pandemia. As principais prioridades são atenção à saúde com o controle da pandemia, a reativação da educação e do sistema de ensino público, o desenvolvimento econômico a partir da geração de emprego e renda e os cuidados com as pessoas por meio da assistência social, principalmente aquelas em vulnerabilidade.

“Em menos de seis anos, o nosso orçamento pulou de R$ 20 milhões para R$ 50,7 milhões. A Bahia se desenvolve cada vez mais. Vamos deixar de ser vagão e vamos passar a ser locomotiva. Já somos o primeiro estado do país em investimento na saúde e seremos o primeiro em tudo”, afirmou Leão.

O projeto ainda passará pela Assembleia Legislativa para a aprovação dos deputados, mas a expectativa é de recuperação econômica da Bahia em 2022. “A Assembleia tem contribuindo com aprovação de obras e infraestrutura. Os deputados estaduais, federais e senadores têm trabalhado para que o estado continue nesse ritmo de desenvolvimento para melhora de vida dos 16 milhões de baianos”, acrescentou.

O PLDO propõe diretrizes para o orçamento do Estado em concordância com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), compreendendo: toda a estrutura, organização, elaboração e execução dos orçamentos do Estado e suas alterações; as disposições alusivas às transferências voluntárias aos municípios e ao setor privado; as disposições sobre mudanças tributária estadual e medidas para o aumento da receita, além da política de aproveitamento de recursos da agência financeira estadual de fomento.

Repórter: Leiliane Fláu

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