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TSE determina volta de prefeito e vice ao cargo em Armação dos Búzios

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou, nesta quinta-feira (18), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro (TRE) que a...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
18/04/2024 às 14h44
TSE determina volta de prefeito e vice ao cargo em Armação dos Búzios
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou, nesta quinta-feira (18), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro (TRE) que afastou o prefeito e o vice-prefeito do município de Armação dos Búzios e determinou a realização de eleições suplementares no dia 28 deste mês. O TSE julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral que cassou os mandatos por abuso de poder econômico.

Com a decisão, além do cancelamento das eleições, o TRE foi oficiado para devolver os cargos ao prefeito Alexandre Martins e ao vice-prefeito Miguel Pereira de Souza, ambos do Republicanos.

Em setembro de 2022, o Colegiado do TRE-RJ confirmou sentença da 172ª Zona Eleitoral, juízo responsável pelo caso, que cassou o mandato do prefeito e do vice-prefeito do município, localizado na Região dos Lagos, por abuso do poder econômico nas eleições de 2020.

Na ocasião, o TRE entendeu que os políticos foram beneficiados por esquema de compra de votos na data do pleito, em 15 de novembro de 2020. A decisão do TRE foi confirmada monocraticamente pela ministra do TSE Isabel Gallotti, em fevereiro de 2024.

Por maioria, os ministros do TSE seguiram a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Azevedo Marques em relação ao voto da relatora Isabel Gallotti, que reafirmava a decisão do TRE do Rio de Janeiro.

Em seu voto, Azevedo Marques argumentou que os autos não comprovaram ter havido compra de votos, com oferta de dinheiro e distribuição de cestas básicas. Ao declarar o resultado, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que não ficou comprovada a ligação dos fatos, em razão da falha de instrução no processo.

“Faltou um maior cuidado. É importante deixar estabelecido que a comprovação do que ocorreu nessa conduta, se houvesse comprovação, gera cassação do mandato. O que ocorre é que no caso concreto não há comprovação”, afirmou Moraes.

De acordo com o ministro, tais fatos seriam de fácil comprovação em uma cidade pequena. “Faltou, aqui, empenho na apuração e, se faltou empenho na apuração, a dúvida razoável é que deve ser favorecido sempre o réu, o detentor do mandato eletivo.”

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