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É preciso repensar o tamanho da Justiça do Trabalho, afirma Gilmar

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, defende uma ideia controversa: nos próximos dez anos, será necessário discutir o tamanho da Justiça do Trabalho, levando em conta a possibilidade de parte das ações que discutem as novas relações de trabalho passar a ser de atribuição da Justiça comum.

13/04/2024 às 11h29
Por: Carlos Nascimento Fonte: conjur.com.br/
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É preciso repensar o tamanho da Justiça do Trabalho, afirma Gilmar

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, defende uma ideia controversa: nos próximos dez anos, será necessário discutir o tamanho da Justiça do Trabalho, levando em conta a possibilidade de parte das ações que discutem as novas relações de trabalho passar a ser de atribuição da Justiça comum.

“Tenho a visão de que a Justiça do Trabalho vai continuar sendo importante no Brasil, considerando as nossas assimetrias regionais. Mas talvez ela esteja superdimensionada. Já tivemos debates sobre se acidente de trabalho ficaria na Justiça do Trabalho ou na Justiça comum, por exemplo. É questão de ajuste e em pouco tempo isso se fará”, afirmou o magistrado em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico e ao Anuário da Justiça Brasil 2024, que será lançado em maio no Supremo Tribunal Federal.

 

Essa declaração chega em um momento de crescente tensão entre o Supremo e o Tribunal Superior do Trabalho, por causa de decisões sobre o vínculo empregatício de motoristas e entregadores com plataformas como Uber e IFood. O STF entende que não há vínculo, enquanto a Justiça do Trabalho muitas vezes decide em sentido oposto. Por enquanto, as decisões estão sendo reformadas por meio de reclamações ao Supremo, que já reconheceu a repercussão geral do tema e pode encerrar a discussão de uma vez por todas.

“A grande pergunta que se fará no futuro é que órgão judicial vai decidir esses conflitos que virão das relações não mais de emprego, mas nas relações de trabalho em geral, como por exemplo o que chamam de uberização. Se isso irá para a Justiça do Trabalho ou para a comum.”

Explosão de processos

Na entrevista, o ministro também falou sobre o grande número de ações em curso no país — mais de 80 milhões em 2023, segundo dados do “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça. Apesar desse número gigantesco, Gilmar mantém o otimismo, pois acredita que o Brasil passará por um processo de desjudicialização, que já está em curso, segundo ele.

“Nós éramos uma sociedade que não litigava muito. E há uma explosão depois de 1988, o que inicialmente fala bem do sistema e da busca de reconhecimento de direitos. Mas passou a ser algo preocupante quando falamos de cerca de cem milhões de processos tramitando. É quase um processo para cada dois habitantes do país.

“Em questões do consumidor, por exemplo, às vezes o sujeito se sente lesado na compra de produtos ou no atendimento. Será que não seria melhor enfatizar a arbitragem pelo Procon? É uma experiência positiva no Brasil. Nos casos de consumidores insatisfeitos, poderia haver uma composição que não precisasse chegar ao Judiciário”, prossegue o decano do STF.

O ministro também comentou as decisões sobre a chamada “pauta de costumes”, que por vezes geram reações do Congresso, o uso de inteligência artificial nos tribunais e os julgamentos virtuais, que, segundo Gilmar, vieram para ficar.

LEIA A SEGUIR A ENTREVISTA:

ConJur — Qual é o papel da Justiça do Trabalho no contexto de flexibilização das relações de emprego?

Gilmar Mendes — Tenho a impressão de que avançamos muito, graças inclusive à reforma trabalhista do governo Michel Temer. Muitas questões foram legisladas ali, como o trabalho temporário. Havia uma questão que se arrastava muito e gerava muita polêmica — e ainda gera alguma no TST —, que é a questão dos terceirizados e o que era para determinadas empresas atividade-fim e atividade-meio. Isso agora está pacificado graças à jurisprudência do Supremo, mas ainda chegam muitas reclamações com a afirmação de que o TST está descumprindo decisões do Supremo. E agora temos a questão dos aplicativos e dessa flexibilização.

Tenho a visão de que a Justiça do Trabalho vai continuar sendo importante no Brasil, considerando as nossas assimetrias regionais. Mas talvez ela esteja superdimensionada. Temos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, temos mais de mil procuradores do Trabalho. Talvez tenha havido um superdimensionamento. Talvez tenhamos de discutir isso no futuro e nos concentrar naquilo que é relevante. A grande pergunta que se fará no futuro é que órgão judicial vai decidir esses conflitos que virão das relações não mais de emprego, mas nas relações de trabalho em geral, como, por exemplo, o que chamam de uberização. Se isso irá para a Justiça do Trabalho ou para a comum. O próprio governo acabou de dar um passo importante ao mandar um projeto de lei ao Congresso, tentando dar alguma regulamentação ao trabalho envolvendo aplicativos.

Tenho a impressão de que aqui haverá um certo diálogo entre a legislação e o que o Judiciário terá condições de construir. Mas acho que esse é um tema para os próximos dez anos: o que será a Justiça do Trabalho, levando em conta as mudanças daquilo que chamamos de empregos tradicionais. Todos anunciam as mudanças radicais nesse campo, e há atividades que desaparecem. O mundo do trabalho está vivendo uma verdadeira revolução e isso certamente terá efeitos sobre os empregos tradicionais e sobre a própria forma das relações de emprego e de trabalho.

ConJur — A Justiça do Trabalho recebe uma quantidade enorme de processos a cada ano. Como poderia ser feito esse redimensionamento?

Gilmar Mendes — É tudo questão de ajustes. Já tivemos debates sobre se acidente de trabalho ficaria na Justiça do Trabalho ou na Justiça comum. É questão de ajuste e em pouco tempo isso se fará. E em pouco tempo vamos viver, e já estamos vivendo, um momento de desjudicialização. Muitos casos, que antes eram causas, estão sendo resolvidos no âmbito cartorial. Como as separações. E esse é um bom fenômeno, porque as pessoas conseguem resolver por autocomposição uma série de questões que antes eram infindáveis. Podemos ter soluções muito mais simples e bem encaminhadas sem a intervenção desse amplo aparato judicial.

Pauta de costumes

ConJur — Como conciliar a necessidade de julgar casos sensíveis da chamada “pauta de costumes”, como a descriminalização do porte de maconha, com a possibilidade de que o Congresso reaja de forma contrária? O efeito backlash (contra-ataque político a uma decisão judicial) está ocorrendo em alguns casos?

Gilmar Mendes — Acho que não. Essa é uma questão talvez de diálogo. No caso das drogas, há uma legislação de 2006, que é uma lei moderna, que tenta despenalizar o uso de drogas. Ela não descriminalizou, mas despenalizou. O que significa dizer que não se aplicam penas, ou ao menos penas restritivas de liberdade, ao usuário. O que tem acontecido, e essa é a constatação passados quase 20 anos da lei, é que há uma indistinção entre o usuário e o traficante. Nós temos muitos usuários que são presos como traficantes, especialmente as pessoas mais pobres, que vivem em locais de maior risco, maior conflituosidade com a polícia. Então o que se tem de recomendado é que a gente tentasse traçar uma linha e de alguma forma descriminalizar o uso, ainda que você pudesse aplicar sanções administrativas.

Temos casos, como os das pessoas que estão na Cracolândia, que envolvem a necessidade de internação. O foco do tribunal na questão das drogas, em geral, era tratar o usuário no plano da saúde pública. Essa é a questão. Não se trata de uma pauta de costumes ou muito menos de um propósito de permitir a maconha ou o uso da cocaína para recreação, como alguns países adotaram ou flexibilizaram. Aqui se trata de uma medida pragmática e preventiva. Porque, ao final, as pessoas que são usuárias e presas como traficantes acabam como mão de obra do crime. Elas entram lá, recebem uma pena pequena, mas saem de lá vinculadas a uma facção e vão prestar serviços a uma facção.

O objetivo do tribunal nesse caso foi avançar um pouco na linha do que a lei já tinha previsto, para tratar o uso de drogas como uma questão de saúde pública.

ConJur — Mas como o senhor vê a reação do Congresso? Em alguns casos, basta o Supremo começar a julgar um tema e o Legislativo passa a analisar leis sobre o mesmo assunto, quase como se o Supremo estivesse pautando as discussões legislativas.

Gilmar Mendes — É natural que em alguns casos haja reação do Congresso. No que diz respeito ao marco temporal (das terras indígenas), foi o Supremo mesmo que estabeleceu inicialmente, e o Congresso já vinha discutindo alguma disciplina nessa temática, como a necessidade de indenização para as terras que fossem demarcadas. E o Supremo também caminhou um pouco nesse sentido. Podemos dizer que de alguma forma houve um certo diálogo, uma certa compreensão mútua e cooperação. Mas é evidente que são temas difíceis. A demarcação das terras indígenas está prometida desde a Constituição de 1988 e nós temos um déficit nessa questão. E hoje, em muitos locais, nós temos situações de confronto. Revisitamos o tema do marco temporal e o Congresso aprovou uma lei, por uma grande maioria. O presidente vetou e o Congresso derrubou o veto, o que mostra que o tema exige cuidado e reflexão.

ConJur — O senhor falou em um ponto prometido pela Constituição. O texto completou 35 anos com mais de 160 dispositivos sem regulamentação. Isso é normal?

Gilmar Mendes — Em matéria de direitos, se o legislador não legislar, a Constituição dá os instrumentos do controle da omissão inconstitucional, o mandado de injunção e a ação direta de omissão.

ConJur — Houve julgamentos em que o Supremo deu decisões contrárias ao STJ, sobre, por exemplo, base de cálculo do ICMS, invasão policial a domicílio e execução de multa penal. De que forma essa zona de penumbra afeta a segurança jurídica e a formação de precedentes?

Gilmar Mendes — Isso ocorre com alguma frequência. Não é tão repetido, mas ocorre com alguma frequência porque o mesmo tema às vezes é apreciado pelo Supremo, em uma perspectiva constitucional, e é também contemplado pelo STJ, em uma perspectiva infraconstitucional. Surgem, portanto, interpretações diferentes. A despeito do debate que possa se colocar — às vezes a matéria estava pacificada no STJ havia mais tempo e chega ao STF —, ninguém tem dúvida de que o guardião da Constituição é o Supremo, então prevalecerá a posição da corte. O que surge também nesses casos, às vezes, são propostas de modulação de efeitos. Já que o entendimento do STJ ficou em vigor por tanto tempo, por que não deixá-lo ou não valorizá-lo naquela fase em que foi dominante? Mas esses debates ocorrem topicamente.

Plenário Virtual

ConJur — Recentemente, o advogado criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira afirmou que exercer o direito de defesa hoje está mais difícil do que na época da “lava jato”, e que entre as dificuldades está o julgamento no Plenário Virtual e o excesso de decisões monocráticas. O que o senhor pensa dessa crítica? E quais as vantagens e desvantagens do Plenário Virtual?

Gilmar Mendes — Devemos receber com muita atenção e humildade ponderações como essa de um advogado importante e com uma história relevante, como é a do doutor Mariz. Mas tenho a impressão de que o Plenário Virtual — que começou de maneira incipiente, aplicado à questão da repercussão geral, e depois foi expandido, com grande reforço na pandemia — veio para ficar.

Tentamos no Supremo, o que acho que é diferente em outros tribunais, fazer o Plenário Virtual ser o mais funcional e mais atento ao devido processo legal possível. Essa é a nossa visão. Fazemos pedido de vista, de destaque, recebemos a defesa dos advogados — as sustentações são feitas. Muitas vezes, se nos incomoda o julgamento virtual, levamos o caso ao Plenário físico. Tenho a impressão de que hoje os tribunais brasileiros, especialmente o Supremo, estariam muito inviabilizados ou completamente inviabilizados não fosse o Plenário Virtual. Estamos vivendo esse quadro e ele veio para ficar. Mas as sugestões são muito bem-vindas.

Sei que reclamam do processo virtual do STJ, em que não se conhece o voto do outro colega e o sistema é muito mais hermético. Não é o que acontece aqui. O voto é colocado, o outro pode pedir vista e destaque, pode acrescentar votos divergentes. Então estamos tentando o tanto quanto possível mimetizar o modelo de julgamento presencial. Mas, em suma, devemos estar atentos porque a tecnologia não pode sacrificar o devido processo legal.

ConJur — Há ministros que afirmam que, em alguns casos, o julgamento virtual não exclui o debate, porque há conversas fora do sistema virtual e mais tempo para votar. O senhor concorda?

Gilmar Mendes — Tínhamos no passado, no processo físico, as listas, em que se levava a lista e se concordava. Portanto, não havia discussão. Hoje temos muita discussão no virtual, e muitas vezes divergências. Em alguns casos, dificuldades até de proclamação, por causa da dispersão dos votos. Então há, sim, muito debate e dissensos nesse contexto.

ConJur — O que o senhor espera do uso da inteligência artificial no Judiciário?

Gilmar Mendes — Todos nós estamos animados. Muita coisa já se faz. Aqui há o Victor (inteligência artificial que tem como objetivo separar e classificar peças mais utilizadas e identificar temas de repercussão geral de maior incidência). Outros tribunais também estão trabalhando e há até uma disputa saudável em relação a isso. Também estamos tentando desenvolver técnicas para fazer ementas com o auxílio da inteligência artificial. Acho que ela terá muito uso no que concerne à coerência da jurisprudência. Então, vamos ter bastante progresso com relação a isso.

E, se considerarmos que lidamos com uma massa enorme de processos, a inteligência artificial terá muito uso para sinalizar precedentes. Para mostrar que algo está ultrapassado e que a jurisprudência mais recente já sinaliza em outro sentido. Às vezes a gente é impugnado com relação aos nossos próprios posicionamentos. Em função da jurisprudência tão ampla, isso ocorre. Tenho a impressão de que a inteligência artificial vai ser muito útil. Não espero que ninguém faça votos com o uso da inteligência artificial, mas é um auxílio para a melhoria de toda a sistemática existente.

ConJur — Ainda sobre tecnologia, é urgente que o Brasil faça a regulação das big techs? De que forma as resoluções do TSE servirão para combater abusos e assegurar a liberdade de expressão?

Gilmar Mendes — Nas eleições passadas já tivemos uma boa atuação do TSE, com experimentos que se fizeram na legislação do tribunal para a retirada de conteúdos. Tivemos aquele diálogo tenso entre o TSE e o Telegram, a aplicação de multas e a imposição dos entendimentos sobre a retirada de conteúdos. E agora há uma discussão sobre essa nova regulamentação, que está muito atenta ao problema da inteligência artificial e de como ela será usada. O TSE está disciplinando e exigindo que o material eventualmente divulgado com o uso de inteligência artificial aponte esse uso. Talvez o TSE esteja até avançando no sentido de antecipar os debates que certamente ocorrerão no âmbito do Congresso Nacional. Há uma comissão no Senado trabalhando nesse tema. Vamos ter avanços nos próximos tempos.

Execuções fiscais

ConJur — Há quase 30 milhões de execuções fiscais em andamento no país, e há um esforço para fazer um pente fino nesses processos. A Justiça tem de fazer esse papel de cobradora? A portaria que extingue execuções de pequeno valor pode resolver essa questão?

Gilmar Mendes — Vamos aguardar. O que se está estimulando é a busca de fórmulas novas para tratar, por exemplo, dívidas menores. Para permitir o protesto, mas sem ajuizar a execução. Há problemas porque nós temos assimetria nas relações federativas. Os créditos da União normalmente são maiores, os dos estados, um pouco menores, e os municipais, às vezes, muito pequenos. Então dizer que não vai haver execução fiscal nos valores pequenos pode ter efeitos nas pequenas municipalidades. Tudo isso tem de ser levado em conta. Mas quanto às execuções, elas ficam na Justiça, mas na maioria dos casos não resultam em cobrança. Então, se houver um incômodo para as pessoas no sentido de elas estarem com seus CPFs bloqueados ou denunciados, talvez isso seja mais efetivo do que as chamadas execuções fiscais. É um pouco essa a aposta que está sendo feita, e talvez venha uma reformulação da própria legislação.

ConJur — Entre os temas que mais chegam ao Judiciário, estão os pedidos de indenização por danos morais e materiais. E, na área criminal, processos envolvendo violência contra a mulher. Qual diagnóstico pode ser feito com base nesses dados?

Gilmar Mendes — Nós éramos uma sociedade que não litigava muito. E há uma explosão depois de 1988, o que inicialmente fala bem do sistema e da busca de reconhecimento de direitos. Mas passou a ser algo preocupante, quando falamos de cerca de cem milhões de processos tramitando. É quase um processo para cada dois habitantes do país. Talvez tenhamos de fazer um escrutínio, um diagnóstico em relação a cada situação.

Em questões de consumidor, por exemplo, às vezes o sujeito se sente lesado na compra de produtos ou no atendimento. Será que não seria melhor enfatizar a arbitragem pelo Procon? É uma experiência bem sucedida no Brasil. E novamente voltamos à temática da desjudicialização. Nos casos de consumidores insatisfeitos, em muitos casos poderia haver uma arbitragem, uma composição que não precisasse chegar ao Judiciário. Nos processos criminais, quais devem prosseguir e quais devem ficar com um acordo de não persecução? Será que resolvemos tudo isso com repressão? É notório que em alguns campos nós não vamos poder dispensar a Justiça e o juiz, como na esfera criminal. É preciso selecionar a temática para ver onde o juiz é imprescindível e o que ele pode de fato fazer. Mas o ideal seria que a gente pudesse refinar esses diagnósticos para saber em que áreas nós temos maiores distorções.

ConJur — Como os ministros se orientam com relação ao impacto econômico das decisões de relevância, como por exemplo no julgamento da “revisão da vida toda”?

Gilmar Mendes — É algo que certamente devemos considerar. Isso aparece muito nas questões econômicas e tributárias. Temos também instrumentos de modulação de efeitos. Quando há, por exemplo, uma causa tributária de repercussão imensa, nós limitamos a retroatividade e dizemos que só daqui para frente não se cobra o tributo. Há muitas construções possíveis e passíveis de serem feitas. O importante é que não deixemos de aplicar o direito. Consideramos o impacto, mas reconhecemos o direito existente.

No caso da “revisão da vida toda”, eu desde o começo parti da ideia de que não havia direito. Estabeleceu-se uma cláusula de transição e não posso, depois de 20 anos, dizer: ‘Se eu considerasse tal e qual situação e juntasse tempo daqui e de acolá, eu teria uma aposentadoria mais benéfica’. Isso não faz sentido em modelo que se pretende atuarialmente responsável, porque, caso contrário, você fica toda hora abrindo déficits. Há até um problema constitucional, porque a Constituição estabelece que não se pode conceder novos benefícios no âmbito previdenciário sem apontar a fonte de custeio. Então é preciso olhar com esses olhos também jurídicos, sob pena de criarmos uma grande instabilidade.

Todos os dias das nossas vidas nós tomamos decisões financeiras e fazemos opções e balanços. No caso do cálculo previdenciário, havia um tipo de poupança virtual. Se você já tem tempo para se aposentar e decide se aposentar, mas está com 50 ou 55 anos, você ficará mais tempo sacando daquele fundo, mas receberá menos. Mas se você pode se aposentar e decide não se aposentar, decide se aposentar com 65 anos ou mais, você acumulou mais e tem direito a um benefício maior. Isso evitou maiores tumultos nesses anos.

A “LAVA JATO”

ConJur — O senhor recentemente disse que a discussão em torno da revisão das leniências da “lava jato” ignora o fato de que o Ministério Público não poderia ter firmado acordos. Isso por si só justificaria a revisão?

Gilmar Mendes — Vai depender das arguições que se façam. Mas, de toda a forma, temos várias situações de pessoas que se dizem coagidas, de pessoas que foram absolvidas de processos criminais e que dizem que o que foi confessado não tinha subsistência. Tudo isso é passível de revisão. Tem de olhar caso a caso.

ConJur — O senhor também defendeu uma espécie de comissão da verdade sobre a “lava jato”. Como seria isso?

Gilmar Mendes — A todo momento surgem fatos sobre a “lava jato” e ficamos contristados com o que apareceu na chamada “vaza jato”. E depois apareceram fatos ampliados na chamada “operação spoofing”, que aparentemente é um livro mais completo e complexo daquilo que estava na “vaza jato”.

O sistema todo estava muito equivocado. A relação de juiz com promotor, os abusos perpetrados, as coações verificadas, tudo isso precisa ser olhado com muito cuidado para que a gente entenda e não repita isso. Por isso tenho dito que é fundamental fazer-se uma comissão da verdade para examinar o que de fato ocorreu. Em geral, ninguém quer falar sobre isso. A imprensa não quer porque muitos, de alguma forma, deram apoio. Os setores do Judiciário também não querem falar. E isso vai ficando para debaixo do tapete.

De minha parte, eu já desconfiava das prisões alongadas de Curitiba, que começam a aparecer já por volta de 2015. Mas sem dúvida nenhuma a “vaza jato” vai ter uma boa contribuição, porque documentou aquilo que de alguma forma nós suspeitávamos. Tanto é que, quando votei no caso da suspeição do (ex-juiz e hoje senador Sergio) Moro, no julgamento do presidente Lula, chamei atenção para esse fato: estou julgando com base no que está nos autos. Não preciso da “vaza jato” para considerar Moro suspeito, mas os elementos da “vaza jato” hoje iluminam todo esse contexto e ensinam como não fazer um processo judicial.

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