Domingo, 26 de Abril de 2026
26°C 27°C
Salvador, BA
Publicidade

STF derruba carência para autônoma receber salário-maternidade do INSS

A decisão do Supremo abrange também as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividad...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
26/03/2024 às 11h33
STF derruba carência para autônoma receber salário-maternidade do INSS
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/ARQUIVO

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou - por 6 votos a 5 - o direito de trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social.

Por maioria, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS - as chamadas contribuintes individuais - tenham direito a receber o salário-maternidade.

A carência de 10 meses era questionada no Supremo há 25 anos. A regra foi criada junto com a inclusão das trabalhadoras autônomas entre as beneficiárias do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999. O tema foi julgado na mesma sessão que derrubou a chamada revisão da vida toda.

Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Seguradas especiais

A decisão do Supremo abrange também as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Prevaleceu, ao final, o entendimento do ministro Edson Fachin, do STF, para quem a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que votaram pela validade da norma anterior.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
29°
Tempo nublado
Mín. 26° Máx. 27°
32° Sensação
4.16 km/h Vento
68% Umidade
54% (0.22mm) Chance chuva
05h40 Nascer do sol
17h22 Pôr do sol
Segunda
27° 26°
Terça
27° 26°
Quarta
28° 26°
Quinta
27° 25°
Sexta
27° 25°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 4,98 +0,00%
Euro
R$ 5,84 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 411,982,78 +0,54%
Ibovespa
190,745,02 pts -0.33%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio