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Zema defende no STF posição de não cobrar vacina em escolas de Minas

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, apresentou na quinta-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual afirma que a apres...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
20/02/2024 às 11h36
Zema defende no STF posição de não cobrar vacina em escolas de Minas
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, apresentou na quinta-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual afirma que a apresentação do cartão de vacinação nunca foi obrigatória para a matrícula na rede de ensino estadual.

Zema havia sido notificado a se manifestar pelo ministro do Supremo Alexandre de Moraes, relator de uma ação aberta por parlamentares do Psol. A iniciativa foi tomada depois da publicação, no último dia 8, de um vídeo em que o governador diz que tornaria opcional a imunização a alunos da rede pública de Minas.

O governador justificou a fala afirmando que “visou a informar as famílias acerca da inexistência de impedimentos à matrícula escolar, decorrentes de eventuais retardos ou omissões no acompanhamento do calendário vacina”.

Ele acrescentou que a não apresentação do cartão de vacinação nunca impediu o exercício “do pleno direito de acesso à educação”, embora o documento seja pedido no momento da matrícula como forma de conscientização.

“Atualmente, a apresentação do cartão de vacinação para os estudantes com até 10 anos é solicitada como forma de sensibilização aos pais/responsáveis sobre a importância dos cuidados com a saúde da criança”, disse Zema ao Supremo.

No vídeo que causou polêmica, Zema disse que “em Minas, todo aluno independente[mente] ou não de ter sido vacinado, terá acesso às escolas”. As parlamentares de oposição pediram ao Supremo a remoção do vídeo. Elas também pediram que qualquer decisão formal do governador sobre o assunto, o que ainda não ocorreu, seja revogada.

Elas alegaram possível ofensa à decisão do próprio Supremo, que durante a pandemia de covid-19 determinou a vacinação de crianças e adolescentes, com base no dever constitucional de proteção à saúde infantil.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, no artigo 14, que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, independentemente do imunizante e da doença.

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