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Senado recorre de decisão do STF sobre transporte gratuito em eleições

Segundo o relator do caso, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar d...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
16/02/2024 às 19h11
Senado recorre de decisão do STF sobre transporte gratuito em eleições
© Tomaz Silva/Agência Brasil

O Senado recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que estados e municípios forneçam transporte público gratuito em dias de eleições. Segundo o recurso, esse tipo de decisão deve passar pelo Congresso e, caso a corte mantenha a decisão, a Justiça Eleitoral deve arcar com os custos.

De acordo com o recurso, o prazo de um ano dado pelo Supremo para que o Congresso legisle sobre o assunto é apertado para que alguma lei seja aprovada. Caso não seja aprovada lei neste período, valerá automaticamente a gratuidade no transporte municipal e interestadual nos dias de votações.

A medida parlamentar, feita em forma de embargo de declaração, é assinada pela coordenadora do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos do Senado, Gabrielle Tatith Pereira; pelo advogado-geral adjunto de Contencioso; Fernando Cesar Cunha; e pelo advogado-geral do Senado, Thomaz Gomma de Azevedo. Por meio desse instrumento, uma das partes de um processo pode tirar dúvidas e apontar omissões, contradições ou obscuridade em decisões judiciais.

No documento, os advogados do Senado apontam que a decisão do Supremo põe em risco as finanças dos governos locais, ocasionando aumento da dívida de prefeituras e de governos estaduais e afetando a capacidade de investimento público em outras áreas. Eles também advertem que a gratuidade no transporte pode resultar em desequilíbrios nos contratos entre os governos locais e as empresas de transporte e em alta no preço das passagens.

Julgada pelo STF em outubro do ano passado, a decisão teve o acórdão publicado no último dia 5. Por unanimidade, o Supremo validou a gratuidade no transporte público em dias de votações, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de autoria do partido Rede Sustentabilidade.

Omissão constitucional

Segundo o relator do caso, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito. “Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana”, afirmou durante o julgamento.

Barroso havia acolhido pedido de liminar da Rede Sustentabilidade nas eleições de 2022, determinando que o transporte público gratuito fosse oferecido nos dois turnos de votação. No ano passado, o plenário do Supremo referendou a medida, entendendo que a falta de aprovação da gratuidade representa uma omissão constitucional.

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