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STF decide que maiores de 70 podem partilhar bens ao se casarem

O julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), previsto para esta quinta-feira, ficou p...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
01/02/2024 às 19h06
STF decide que maiores de 70 podem partilhar bens ao se casarem
© Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º) que não é obrigatório o regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos, desde que as partes optem em consenso por outro regime e registrem em cartório.

O caso julgado envolveu o recurso de uma mulher para entrar na partilha de bens do falecido companheiro. A união estável foi realizada aos 72 anos. A primeira instância da Justiça de São Paulo validou a divisão da herança, mas o entendimento foi anulado pelas demais instâncias.

A Corte discutiu a constitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil, dispositivo que obriga a adoção do regime de separação de bens para quem tem mais de 70 anos.

“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública”, disse o relator do processo, Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado pelos demais ministros.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário.

Este foi o primeiro julgamento da Suprema Corte este ano, já que o ano judiciário 2024 foi aberto no início da tarde de hoje em cerimônia na sede do STF, com a presença de diversas autoridades, como os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.

Revisão da vida toda

O julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), previsto para esta quinta-feira, ficou para a próxima semana.

Os ministros vão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

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