Prestes a ser iniciada, a cobrança do IPVA em 2024 representa uma das despesas extras de início de ano para boa parte dos cidadãos brasileiros. Para se programar para o pagamento, é essencial que os motoristas consultem de forma prévia as taxas de cobrança em seu estado.
Como as regras variam por estado, a cobrança do imposto não é unificada em todo o país. Para saber quanto deverão pagar, os motoristas precisam conferir o valor venal dos modelos veículos e em seguida multiplicar pela taxa cobrada pelo tipo de veículo.
Até agora, 16 estados de todo o país já divulgaram os valores que cobrarão pelo IPVA no próximo ano. Já as condições de pagamento também são definidas regionalmente. Em alguns locais, o pagamento realizado à vista ou via Pix pode dar direito a um desconto significativo.
Consulte aqui a taxa de cobrança do IPVA por tipo de veículo nos estados da Bahia e Sergipe:
BAHIA:
# Carros de passeio – ,52%
# Motos – 2,5%
# Caminhões e ônibus – 2,5%
SERGIPE:
# Carros de passeio – 2,5% e 3%
# Motos – 2%
Caminhões e ônibus – 1%
Consulte IPVA pela placa: https://placaipva.com.br/
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O IPVA vai ficar em média 2,61% mais baixo em 2024 na Bahia, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ-Ba). A queda é puxada pelos automóveis, que tiveram redução média de 4,25%, e pelos utilitários, com recuo de 5,22%.
Outra boa notícia para os proprietários de veículos do estado é a facilidade representada pela opção de pagamento do imposto à vista em qualquer instituição bancária, via Pix.
O Estado da Bahia manteve, por outro lado, as possibilidades de parcelamento em cinco vezes e de desconto no pagamento antecipado do IPVA à vista, em cota única. O parcelamento será feito conforme calendário anual que leva em conta o número final da placa do veículo.
Já para quem quiser aproveitar a vantagem do pagamento com desconto há duas opções: 15% para quem optar pelo pagamento em cota única até 7 de fevereiro, e 8% caso o contribuinte faça a quitação no vencimento da primeira parcela do parcelamento previsto para o seu veículo, fixada de acordo com o calendário anual.
TABELA FIPE
A queda média no valor do IPVA, de acordo com a Sefaz-Ba, reflete o momento de estabilização da economia brasileira. Neste novo ambiente de inflação sob controle, o processo de depreciação para veículos usados foi normalizado, ao contrário do que vinha acontecendo nos últimos anos, quando o mercado apresentou maior volatilidade.
“O país vive um novo momento econômico, com uma série de indicadores positivos, e isto se manifesta também no menor custo do IPVA, sobretudo para os proprietários de automóveis e utilitários”, afirma o Secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.
Este novo momento é refletido no estudo realizado pela Fundação de Pesquisas Econômicas – Fipe, responsável pelos cálculos para confecção da Tabela de Valores Venais dos veículos em circulação no estado, que leva em conta os preços praticados em outubro de 2023.
A tabela pode ser conferida no Site: www.sefaz.ba.gov.br, Canal Inspetoria Eletrônica => IPVA => Base de Cálculo dos Veículos Automotores.
De acordo com a tabela, a queda do IPVA será menor para as motos, que terão o imposto reduzido em 0,46%, e os ônibus e micro-ônibus, que pagarão 0,10% a menos. Apenas os caminhões terão aumento médio de 1,69% no IPVA, também como reflexo do cenário do mercado atual para estes veículos.
Em 2024 também será possível pagar o IPVA via Pix, desde que o imposto seja quitado à vista. O pagamento via Pix à vista poderá ser feito de forma integrada com o Licenciamento e as multas. Outra opção de pagamento, nestes casos, é utilizar os canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: o Banco do Brasil, o Bradesco e o Bancoob.
PARCELAMENTO
Caso a opção seja por parcelar o imposto, o contribuinte deve se lembrar de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final de pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA. O imposto do exercício de 2024 só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$120,00.
A Sefaz-Ba lembra ainda que a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2024 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício de 2024.