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Caminhoneiros ganham prorrogação nos prazos do exame toxicológico

A recente reforma na legislação, que entrou em vigor no dia 12 de abril, configura a falta do exame atualizado como infração gravíssima, com multa de R$ 1,4 mil e suspensão da CNH por três meses.

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Bahia - (Pamela Simplício)
29/04/2021 às 17h51
Caminhoneiros ganham prorrogação nos prazos do exame toxicológico
Foto: Reprodução

A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de prorrogar os prazos para a realização do exame toxicológico, que é obrigatório para os condutores com carteiras de habilitação (CNHs) das categorias C (caminhão), D (ônibus) e E (carreta), contou com o apoio do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA). A recente reforma na legislação, que entrou em vigor no dia 12 de abril, configura a falta do exame atualizado como infração gravíssima, com multa de R$ 1,4 mil e suspensão da CNH por três meses. 

Pelas novas regras, os condutores com menos de 70 anos devem fazer o exame a cada dois anos e seis meses, em até 30 dias após o vencimento da avaliação. Para os motoristas com 70 anos ou mais, o prazo segue a renovação da CNH. 

Por causa dos impactos da pandemia da Covid-19 no transporte de cargas, o cumprimento dos prazos ficou comprometido. O Contran decidiu então publicar na última quarta-feira (28) a deliberação nº 222, que prorrogou os prazos dos exames e criou um novo calendário, de acordo com o vencimento da habilitação, além de estabelecer as datas para o início da fiscalização. O exame toxicológico é capaz de identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo, como cocaína e anfetaminas, e deve ser feito em laboratório credenciado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Fonte: Ascom/ DetranBA

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