
Um Decreto (Decreto nº 10.634, de 22.02.2021) editado pelo Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) obriga postos de combustíveis em todo o país a informar a composição do valor cobrado na bomba em painel em local visível. A norma foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU) e entrará em vigor em 30 dias.
O painel deverá informar:
# O valor médio regional do combustível no produtor ou no importador;
# O preço de referência usado para a cobrança do ICMS, que é cobrado pelos estados, e o valor do imposto;
# O valor do PIS/Cofins e da Cide, ambos cobrados pela União.
Além do detalhamento do preço do combustível em painel, os postos que praticam tarifa promocional vinculada a programas de fidelização deverão informar aos consumidores o preço promocional, o preço real e valor do desconto.
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DOU
