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Projeto institui protocolo de ação em caso de violência contra mulheres no transporte público

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Pedro Aihara: "Parlamento precisa urgentemente legislar sobre o tema" O Projeto de Lei 1169/23 institui prot...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
05/07/2023 às 16h15
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Pedro Aihara discursa em tribuna do Plenário
Pedro Aihara: "Parlamento precisa urgentemente legislar sobre o tema"

O Projeto de Lei 1169/23 institui protocolo de ações para funcionários de empresas de transporte que presenciarem casos de violência contra a mulher. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, os profissionais do transporte público, seja aéreo, marítimo ou terrestre, deverão acionar imediatamente agentes de segurança pública ao flagrarem a prática de crimes contra a mulher, em especial a importunação sexual, o estupro e outros tipos de violência.

O responsável pela condução do veículo de transporte ou alguém por ele designado deverá dar voz de prisão ao infrator, o que será posteriormente relatado à autoridade policial que chegar ao local do crime ou na condução do criminoso até uma instalação policial.

Ainda segundo o texto, os funcionários dos transportes públicos deverão acionar o conselho tutelar nos casos em que crianças e adolescentes forem vítimas ou testemunharem situação de violência no transporte público coletivo.

Autor da proposta, o deputado Pedro Aihara (Patriota-MG) destaca que quase 600 mil pessoas foram vítimas de estupro e estupro de vulnerável entre 2012 e 2021, sendo que aproximadamente 90% dessas vítimas eram mulheres.

“O Parlamento precisa urgentemente reagir a esses dados e legislar sobre o tema”, disse. “Nesse momento, decidimos focar nos meios de transporte, em vista da ocorrência de casos que chocaram o País, como de passageira vítima de importunação sexual em trem no Rio de Janeiro”, completou citando um  caso ocorrido em outubro de 2022.

Dados
O projeto prevê ainda que as empresas de transporte disponibilizem periodicamente informações referentes aos casos de importunação sexual, estupro e outros tipos de violência contra a mulher registrados nos veículos de transporte público coletivo em todo território nacional.

Além disso, elas deverão capacitar anualmente seus funcionários para identificarem essas práticas e dispor em lugares visíveis nos meios de transporte de pôsteres, cartazes ou avisos de que importunação sexual, estupro e violência contra a mulher em geral são crimes e que não serão tolerados a bordo do veículo.

Por fim, o texto prevê que as empresas mantenham reuniões periódicas com representantes do poder concedente, de órgãos de segurança pública e entidades de apoio a vítimas de violência contra a mulher para o estudo, o debate e a incorporação de novos procedimentos de segurança, de prevenção à ocorrência de crimes e de proteção às mulheres que utilizam de seus serviços.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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