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STF valida lei que proíbe pesca de arrasto no Rio Grande do Sul

Modalidade é considerada prejudicial ao meio ambiente

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
04/07/2023 às 20h15
STF valida lei que proíbe pesca de arrasto no Rio Grande do Sul
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a lei que proibiu a pesca de arrasto no Rio de Grande do Sul. A modalidade de pesca é considerada prejudicial ao meio ambiente por retirar do mar parte da biodiversidade marinha.

Por 9 votos a 1, os ministros entenderam que a modalidade de pesca pode ser restringida pelo estado para proteger o meio ambiente.

O processo chegou ao Supremo em 2019, após a aprovação da norma estadual que vetouesse tipo de pesca na faixa marítima gaúcha. A restrição foi contestada pelo partidoPL.

Ao analisar a questão, prevaleceu o voto proferido pela ministra Rosa Weber. Para a ministra, deve ocorrer equilíbrio entre a atividade econômica e a proteção do meio ambiente.

"É de destacar que a elaboração da política ambiental riograndense, pelo governo estadual e a Assembleia Legislativa gaúcha, ocorreu de forma bastante democrática, com amplo incentivo à participação dos setores envolvidos, da indústria da pesca e das comunidades pesqueiras tradicionais do estado, além de apoiar-se em substancioso e fundamentado estudos técnicos", escreveu a ministra.

O único voto divergente foi proferido pelo ministro Nunes Marques, relator do caso. Para o ministro, que ficou vencido na votação, a norma gaúcha invadiu competência da União para legislar sobre o assunto.

"Reputo impertinente concluir pela constitucionalidade dos atos normativos estaduais impugnados. Conferir-lhes consistência com a Constituição Federal, em verdade, traduz-se em negar a competência normativa da União", decidiu o ministro.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado na sexta-feira (30), e o resultado foi divulgado nesta terça-feira(4).

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