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Prefeitura do Jaboatão sanciona lei instituindo Marco Legal Municipal da Primeira Infância no Jaboatão dos Guararapes

O prefeito do Jaboatão dos Guararapes, Mano Medeiros, sancionou, nesta quinta-feira, a Lei Nº 1562, instituindo o Marco Legal Municipal da Primeira...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE
23/06/2023 às 14h30
Prefeitura do Jaboatão sanciona lei instituindo Marco Legal Municipal da Primeira Infância no Jaboatão dos Guararapes
Foto: Reprodução/Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes - PE

O prefeito do Jaboatão dos Guararapes, Mano Medeiros, sancionou, nesta quinta-feira, a Lei Nº 1562, instituindo o Marco Legal Municipal da Primeira Infância (MLPI) e estabelecendo princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas em prol das crianças de 0 a 6 anos. Tais políticas deverão ser definidas no Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), a ser construído nos próximos dois anos, com ações planejadas para 10 anos, integradas em três grandes frentes: Educação, Saúde e Assistência Social.

A formulação depolíticas públicastem o objetivo de assegurar a plena vivência da infância,como etapa de um processo contínuo de crescimento, aprendizagem e desenvolvimento.Por isso, a lei considera as peculiaridades da faixa etária e necessidade de integração com aquelas direcionadas à adolescência e juventude.

“Os primeiros anos de vida são fundamentais no desenvolvimento infantil e na formação do ser humano. Jaboatão já dispõe de uma série de programas e projetos de qualidade voltados para a primeira infância. Com essas iniciativas, eles ganham força de lei e se consolidam como políticas públicas integradas, planejadas e construídas em conjunto com a sociedade, somando-se a novas ações que venham a ser definidas durante a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância”, observa o prefeito Mano Medeiros. “Isso reafirma nosso compromisso e prioridade em relação ao tema”.

Alei determina que umaComissão Municipal Intersetorial de coordenação e elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) sejadesignada peloprefeito ecomposta por representantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e da Câmara Municipal dos Vereadores.

Entre as diretrizes elaboradas estão aabordagem integral, multidisciplinar e intersetorialdessas políticasem todos os níveis, aparticipação das famílias e da sociedade, por meio de organizações representativase o planejamento de curto, médio e longo prazo para os planos e programas. OMarco Legal define quais são os direitos das crianças, quem tem a responsabilidade de garantir esses direitos, apontando quais ações de cada secretaria devem ser executadas e/ou fortalecidas legalmente.

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