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ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE A TARIFA DE ESGOTO E A TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Este ano, a TRSD (Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares), conhecida popularmente como “Taxa de Lixo”, começou a ser...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Alagoinhas - BA
07/06/2023 às 19h40
ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE A TARIFA DE ESGOTO E A TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Foto: Reprodução/Prefeitura de Alagoinhas - BA

Este ano, a TRSD (Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares), conhecida popularmente como “Taxa de Lixo”, começou a ser cobrada em maio, na conta de água do SAAE.

A tarifa, que começou a ser aplicada no ano 2022, em Alagoinhas, foi estabelecida pelo governo federal em 15 de julho de 2020, através do Novo Marco Legal do Saneamento Básico e regulamentada pelo Novo Código Tributário Municipal, que determinou que sua cobrança seria feita por meio da conta de água do SAAE e sua base de cálculo seria a metragem da área construída de imóveis residenciais, comerciais, industriais e hospitalares. Confira abaixo a tabela atualizada de valores por metro quadrado:

“Muitos usuários apresentaram dúvidas sobre a TRSD, chegando a confundi-la com a taxa de esgoto”, disse Francisco Brito, diretor-geral do SAAE, que complementou sua fala alertando que a autarquia atua apenas como via de cobrança da tarifa e faz o repasse completo ao município. “O SAAE, em Alagoinhas, não trabalha com lixo, apenas com a coleta, tratamento e distribuição de água e com a coleta, tratamento e destinação correta dos esgotos. A administração dos resíduos sólidos domiciliares é de competência da prefeitura”.

TAXA DE ESGOTO

A coleta, tratamento e destinação correta dos esgotos domiciliares é um serviço que chega a ser mais caro que a coleta, tratamento e distribuição da água. De acordo com a lei municipal 3260/2010, o valor da taxa de esgoto corresponde a 40% do valor consumo de água. Com a tarifa, o SAAE consegue investir no aumento da cobertura do esgotamento sanitário do município que, nos últimos 6 anos, passou de 11% para 44%.

PENALIDADES

É importante que o usuário saiba que os municípios que não cumprirem a Lei Federal do Novo Marco Legal do Saneamento e não cobrarem a Taxa de Resíduos Sólidos serão responsabilizados por renúncia de receita (art. 35, §2º, da Lei 14026/2020), trazendo consequências aos gestores, podendo, inclusive, configurar ato de improbidade administrativa por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para sanar eventuais dúvidas sobre a TRSD, o contribuinte deve procurar a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), localizada no CMAC, no Laguna Shopping.

Fonte: Ascom SAAE Alagoinhas.

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