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Tarifas do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante são reajustadas em 4,75%

Novos valores poderão ser praticados 30 dias após divulgação pela concessionária

Redação
Por: Redação Fonte: Anac
30/05/2023 às 11h05

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira,30 de maio,divulgou a Portaria nº 11.443, de 26 de maio de 2023 (clique no link para acessar), da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC),que reajusta astarifas aeroportuárias do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante(ASGA), no Rio Grande do Norte. Os reajustes tarifários, realizados anualmente, estão previstoscomo mecanismo de atualização monetária e têm como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido no contratode concessão. Os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação do reajuste pela concessionária.

Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros, de pouso e permanência de aeronaves e os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 4,75%. Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 9.762, de 17 de novembro de 2022 (clique no link para acessar), considerando a inflação acumulada entre abril de 2022 e2023, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, do IBGE, observada no período.

Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 34,62 para R$ 36,27. Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 61,30 para R$ 64,21. Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados:

Teto da Tarifa de Embarque (R$)

Doméstico

Internacional

ASGA

Vigente

34,62

61,30

Reajustada

36,27

64,21

As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.

Mais informações estão disponíveis na página https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/tarifas-aeroportuarias (clique no link para acessar).

Assessoria de Comunicação Social da ANAC

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