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ALBA aprova quatro proposições dentre elas a que cria a Polícia Penal da Bahia.

A apreciação das matérias ocorreu após acordo entre as bancadas do governo e de oposição.

25/05/2023 às 14h02 Atualizada em 28/05/2023 às 14h48
Por: Carlos Nascimento Fonte: al.ba.gov.br/
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ALBA aprova quatro proposições dentre elas a que cria a Polícia Penal da Bahia.

Em sessão ordinária realizada na tarde da terça-feira (23/05), a Assembleia Legislativa aprovou quatro matérias, sendo duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) e dois projetos de lei. Uma PEC, oriunda do Poder Executivo, que cria a Polícia Penal.

Ambos os líderes informaram aos colegas legisladores que houve um acordo para votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 168/2023, de autoria do Poder Executivo, que cria a Polícia Penal da Bahia. Relatado pela Deputada Maria del Carmen (PT), o texto atende o estabelecido pela Emenda Constitucional 104/2019, que reconhece a Polícia Penal como uma instituição das linhas estatais de defesa social no sistema penitenciário dos estados, União e Distrito Federal.

Aprovada por unanimidade em dois turnos, a matéria prevê que a referida polícia seja responsável pela segurança dos estabelecimentos penais e terá cargos preenchidos por concurso público e pela transformação dos atuais cargos de agentes penitenciários.

O texto reconhece a Polícia Penal como uma instituição das linhas estatais de defesa social, sendo integrante da segurança pública, no sistema penitenciário dos estados, União e Distrito Federal.

A mudança vai equiparar as funções dos atuais agentes penitenciários às dos policiais civis e militares. Com isso, os policiais penais poderão, por exemplo, ter poder de investigação, efetivar a segurança nos estabelecimentos prisionais e realizar escolta, custódia e transferência de presos, funções que atualmente são de responsabilidade das polícias Civil e Militar.

Abaixo Proposta de Emenda Constitucional aprovada

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 168/2023

Altera os arts. 70, 77 e 146, acresce o art. 148-B, todos da Constituição do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os dispositivos da Constituição do Estado da Bahia, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 70 -..................................................................................................................

XXII - Organização, garantias, direitos e deveres das Polícias Civil e Penal;

...............................................................................................................” (NR)

“Art. 77 -................................................................................................................

I - fixação ou modificação dos efetivos da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil e da Polícia Penal;

......................................................................................................................” (NR)

“Art. 146 -...............................................................................................................

§ 1º - Lei disciplinará a organização e funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública cujas atividades serão concentradas em órgão único de administração, a nível de Secretaria de Estado, exceto quanto à Polícia Penal, que será vinculada ao órgão administrador do sistema penal estadual.

......................................................................................................................” (NR)

“Art. 148-B - À polícia penal, vinculada ao órgão administrador do sistema penal estadual, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

Parágrafo único - A Polícia Penal é estruturada em carreira, cujo ingresso se dará através de concurso público.” (NR)

Art. 2º - O preenchimento do quadro da Polícia Penal do Estado da Bahia se dará através de concurso público e pela transformação dos cargos dos atuais Agentes Penitenciários, na forma da lei.

Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor

Projeto era reivindicação antiga dos agentes penitenciários; a Bahia é o último estado a realizar mudança.

A transformação de agentes penitenciários em policiais penais era uma cobrança antiga da categoria, que aguardava o cumprimento local da norma aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019.

O projeto, de autoria do governo de Jerônimo Rodrigues (PT), foi aprovado por unanimidade no plenário da ALBA. A pauta teve o apoio da oposição, que já cobrava da gestão estadual a regulamentação da Polícia Penal na Bahia.

No final de sua gestão, o ex-governador Rui Costa (PT) fez críticas à transformação de agentes penitenciários em policiais penais e afirmou que deixaria a decisão para Jerônimo. As declarações foram bastante criticadas por sindicalistas, que apontaram o posicionamento do petista como um dos responsáveis pelo aumento da violência no estado.

Na avaliação de Rui, a instituição da Polícia Penal dificultava o modelo de gestão compartilhada com o setor privado, considerado do ideal para o então governador.

A criação da Polícia Penal na Bahia cumpre o disposto pela Emenda Constitucional nº 104, promulgada no dia 4 de dezembro de 2019. Com isso, um novo órgão é estabelecido para cuidar da segurança do sistema prisional a níveis estadual e federal, exigindo a contratação de profissionais apenas via concurso público.



Crispiniano Daltro Comenta: Então, fazer o quê?


Polícia Administrativa, do portão para dentro possui poder de polícia. Porém, volto a dizer: Policiamento Preventivo, responsável pela custódia de presos temporários e condenados, 24:h. Não podemos deixar de reconhecer que é uma função extremamente perigosa, ainda mais no Brasil, que criminosos possuem direitos iguais a qualquer um trabalhador, a única diferença é que eles estão sob controle do Estado, sem a liberdade com o direito de ir e vir é garantido em nossa Carta Magna (artigo 5º, XV) e também é conferido a todo cidadão pela Declaração dos Direitos Humanos da ONU, assinada em 1948.

De qualquer forma o judiciário hoje seguindo a teoria do direito Hermenêutica, essa liberdade de direito a quem não comete delitos, sem cometer crimes... O criminoso hoje pode utilizar tornozeleira, prisão especial, em casa, sair pra fingir que trabalha e volta à noite, ainda mais quando Rui Costa, ex-governador declarar que atividade criminal terá emprego, o criminoso só falta exigir a carteira de trabalho aos patrões... Doutores e Especialistas do crime de quadrilhas organizadas.

Então, fazer o quê?

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