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STJ decide que paciente tem direito a receber canabidiol da União

Remédio foi recomendado para menina menor de idade em PE

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
17/05/2023 às 20h15

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a União e o Estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base decanabidiolà paciente com condição específica de saúde. No julgamento realizado nessa terça-feira (16), a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu seguir entendimentosdo Ministério Público Federal e do Tribunal Regional da 5ª Região.

Ficou determinada a liberação do uso do remédio à base decanabidiolpara tratamento de uma menina menor de idade com condição específica de saúde.A substância química da Cannabis Sativa deve estar acompanhada de prescrição médica que indique dosagem e tempo de uso.

Após um primeiro julgamento do caso no TRF, a União e o Estado de Pernambuco entraram com recurso contra a determinação alegando, entre outros fatores,o fato de não haver registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); ausência de estudos que comprovem a eficácia do medicamento; além da existência de leis que vedam o fornecimento do remédio.

Por outro lado, o Ministério Público Federal argumenta que existe, no caso concreto da paciente, uma excepcionalidade que justifica a utilização do medicamento mesmo que a substância não tenha autorização da Anvisa.

O Tribunal considerou que não há provas da ineficácia docanabidiol, que inclusive já possui autorização da Anvisa para importação da droga; que há uma prescrição médica recomendando o uso do medicamento; e que os tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde não surtiram o efeito desejado. As informações constam do laudo do perito judicial.

Na decisão,foi destacado ainda que a Anvisa já aprovou um total de 16 produtos medicinais à base de extrato de Cannabis Sativa, sendo que 10 deles são substâncias purificadas e isoladas a partir decanabidiol, não havendo assim proibição para uso no caso julgado.

Ouça na Radioagência:

Foto: Reprodução/Agência Brasil
Foto: Reprodução/Agência Brasil


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