Quarta, 11 de Fevereiro de 2026
26°C 27°C
Salvador, BA
Publicidade

Lei altera a tabela de vencimentos de servidores da União no exterior

Luis Macedo/Câmara dos Deputados Ministério das Relações Exteriores, em Brasília Já está em vigor a Lei 14.566/23, que altera a tabela de fatores...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
05/05/2023 às 11h46
Lei altera a tabela de vencimentos de servidores da União no exterior
Ministério das Relações Exteriores, em Brasília - (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

Já está em vigor a Lei 14.566/23, que altera a tabela de fatores de conversão de retribuição básica, usada para cálculo dos vencimentos do pessoal civil e militar a serviço da União no exterior. O texto, sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5).

A nova norma é oriunda da Medida Provisória 1146/22. O relator na Câmara, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), incluiu um dispositivo, mantido pelo Senado, pelo qual a remuneração em moeda estrangeira paga a servidores civis e militares no exterior será submetida ao teto constitucional (hoje, R$ 41.650,92).

A lei inclui na tabela de fatores de conversão da retribuição básica, conforme cálculos das áreas técnicas do Ministério das Relações Exteriores, as seguintes localidades: Chengdu, na China; Cusco, no Peru; Edimburgo, no Reino Unido;  Manama, em Bahrein; Marselha, na França; e Orlando, nos Estados Unidos.

O texto fixa regras gerais para os casos de conversão em localidades não previstas na tabela em vigor, seguindo o guia de administração dos postos do Itamaraty. Nesses casos, será adotado o fator geral do país. Na ausência deste, valerá o previsto para a capital do país; e na inexistência de ambos, o fator de conversão será fixo, no valor de 96,72.

Ao enviar a MP para o Congresso, o Poder Executivo afirmou que a então falta de uma regra geral de cálculo da retribuição básica estava impondo obstáculos à abertura de embaixadas, consulados ou escritórios – tema de competência privativa do Presidente da República – sem a prévia aprovação de lei específica.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
25°
Tempo limpo
Mín. 26° Máx. 27°
25° Sensação
2.65 km/h Vento
72% Umidade
86% (1.12mm) Chance chuva
05h31 Nascer do sol
18h05 Pôr do sol
Quinta
27° 26°
Sexta
27° 25°
Sábado
27° 26°
Domingo
27° 25°
Segunda
27° 26°
Publicidade
Publicidade


 


 

Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,21%
Euro
R$ 6,19 +0,19%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,94%
Bitcoin
R$ 369,412,72 -2,44%
Ibovespa
185,929,33 pts -0.17%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio