Quarta, 28 de Janeiro de 2026
24°C 27°C
Salvador, BA
Publicidade

Estado recorre de decisão judicial sobre concurso dos Bombeiros do Rio

Ação é devido à exigência de sorologia para HIV prevista em edital

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
29/04/2023 às 20h05

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) recorreu neste sábado (29) da decisão da Justiça que cancelou a realização da prova do concurso para preenchimento de 800 vagas do Corpo de Bombeiros Militar, marcada para este domingo (30)”.

Em decisão desta sexta-feira, a Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão da prova para preencher cargos de soldado no Corpo de Bombeiros Militar. A medida foi tomada porque o edital exigia que os candidatos entregassem exame de sorologia para HIV. A decisão também determina que o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Social de Desenvolvimento Universal (IUDS), organizador da seleção, reabram as inscrições do concurso.   

A desembargadora Mônica Feldman de Mattos da 6ª  Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, determinou a suspensão da prova deste domingo e a reabertura de inscrições pelo prazo mínimo de cinco dias, suprimindo-se a exigência de entrega do exame de sorologia para HIV. “A conduta da administração se revela desarrazoada e segregadora, em dissonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, podendo eivar de nulidade o mencionado edital”, destaca a magistrada na decisão.  

Ação civil pública

As decisões foram originadas por ação civil pública que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou para que o Estado do Rio e o IUDS suspendessem a exigência do exame de sorologia para HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana), contida no edital do concurso, e para que a prova fosse suspensa e as inscrições reabertas, uma vez que candidatos poderiam ter deixado de se inscrever devido ao critério. De acordo com o documento, a entrega do resultado do exame, como requisito obrigatório para a admissão dos candidatos aos cargos públicos em questão, trata-se de ato discriminatório e, portanto, inconstitucional.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
°
Mín. ° Máx. °
° Sensação
km/h Vento
% Umidade
% (mm) Chance chuva
01h14 Nascer do sol
01h14 Pôr do sol
Quinta
° °
Sexta
° °
Sábado
° °
Domingo
° °
Segunda
° °
Publicidade
Publicidade


 


 

Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,18 +0,04%
Euro
R$ 6,24 +0,08%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 489,029,58 -0,18%
Ibovespa
181,919,13 pts 1.79%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio