Quarta, 28 de Janeiro de 2026
24°C 27°C
Salvador, BA
Publicidade

Jogador de futebol é condenado por atropelar e matar casal no Rio

Acidente aconteceu no dia 30 de dezembro de 2020

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
19/04/2023 às 09h16

O juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, condenou, nessa terça-feira (18), o jogador de futebol Márcio Almeida de Oliveira, o Marcinho, ex-lateral direito do Botafogo, a três anos e seis meses de detenção em regime aberto pelo atropelamento que matou os professores Maria Cristina José Soares e Alexandre Silva de Lima. A sentença determinou também a suspensão da habilitação do atleta para dirigir veículo automotor pelo mesmo período.

Como o crime foi considerado culposo e com pena inferior a quatro anos, entre outros requisitos atendidos pelo artigo 44 do Código Penal, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, com prestação de serviços a entidades a serem escolhidas pela Vara de Execuções Penais.    

Atropelamento

O acidente aconteceu no dia 30 de dezembro de 2020, por volta das 20h30m, quando o casal atravessava a Avenida Lúcio Costa, na praia do Recreio dos Bandeirantes, zona oeste da cidade. Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, minutos antes do atropelamento, Marcinho guiava o seu Mini Cooper, de forma imprudente, em zigue-zague, na pista sentido Barra da Tijuca, numa velocidade entre 86km e 110km/h. A velocidade máxima permitida na via é de 70 km/h.    

Ainda conforme a denúncia, no dia do acidente, entre 11h e 11h30, Marcinho esteve no restaurante Rei do Bacalhau, no bairro do Encantado, na zona norte, onde consumiu bebida alcoólica, ingerindo, ao menos, cinco tulipas de chopp.     

O magistrado destacou que a imprudência do acusado restou plenamente comprovada, não só pela prova oral produzida, mas também através da prova técnica e pericial.  

Na sentença, o juiz Rudi Baldi escreveu: “Importante consignar que a culpa, na definição da doutrina, é a inobservância do dever objetivo de cuidado, manifestada numa conduta capaz de conduzir a um resultado não desejado, mas objetivamente previsível. A perícia concluiu pela ocorrência de duas causas concorrentes para o atropelamento: 1) a velocidade excessiva aplicada pelo condutor do veículo, incompatível com a via; 2) e o ingresso das vítimas na pista de rolamento em local impróprio para a travessia, vez que a faixa de pedestre mais próxima estava a 88 metros do local da colisão.”

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
23°
Chuvas esparsas
Mín. 24° Máx. 27°
23° Sensação
3.27 km/h Vento
81% Umidade
100% (8.81mm) Chance chuva
05h25 Nascer do sol
18h07 Pôr do sol
Quinta
26° 25°
Sexta
27° 25°
Sábado
28° 25°
Domingo
27° 24°
Segunda
28° 25°
Publicidade
Publicidade


 


 

Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,18 +0,04%
Euro
R$ 6,24 +0,08%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 488,057,21 -0,37%
Ibovespa
181,919,13 pts 1.79%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio