
O governo da Bahia publicou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje terça-feira (6/4) um novo Decreto declarando estado de calamidade pública em todo o território em virtude da pandemia da Covid-19. Este é o terceiro decreto do tipo publicado pelo governo baiano para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus. A medida, que tem validade de seis meses, autoriza a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências.
A publicação do Decreto segue normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional e viabiliza a liberação de recursos por parte do Governo Federal para que sejam aplicados nas medidas de prevenção, controle, contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.
DECRETOS NUMERADOS
DECRETO Nº 20.370 DE 05 DE ABRIL DE 2021
Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território baiano, afetado por Doença Infecciosa Viral - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 36, de 04 de dezembro de 2020, para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e XII, ambos do art. 105 da Constituição Estadual, e com fundamento no inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarado Estado de Calamidade Pública em todo o território baiano, em virtude do desastre classificado e codificado como Doença Infecciosa Viral - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 36, de 04 de dezembro de 2020, para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2021.
RUI COSTA
Governador
