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Licenciamento de veículos registrados não foi prorrogado; carta com prazos deixou de ser enviada pelos Correios

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) alerta que a prorrogação dos prazos para o registro e licenciamento de veículos, por tempo indeterminado, está valendo somente para motos e carros novos adquiridos a partir de 12 de fevereiro deste ano.

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Bahia - (Milena Leal)
01/04/2021 às 11h31
Licenciamento de veículos registrados não foi prorrogado; carta com prazos deixou de ser enviada pelos Correios
Foto: Reprodução

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) alerta que a prorrogação dos prazos para o registro e licenciamento de veículos, por tempo indeterminado, está valendo somente para motos e carros novos adquiridos a partir de 12 de fevereiro deste ano. A medida está prevista na portaria 202, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os veículos já registrados devem seguir o calendário anual do licenciamento integrado, que tem como referência o vencimento do imposto sobre automóveis (IPVA), de acordo com o final da placa. Além do tributo, o proprietário deve quitar a taxa administrativa do Detran-BA e multas existentes. Em 2021, a cobrança do seguro obrigatório DPVAT foi suspensa.

Em março, venceu a primeira cota do pagamento do licenciamento para veículos de placas terminadas em 1 e 2, para quem optou pelo parcelamento do IPVA em três cotas. Em abril, será a vez das placas de final 3 e 4. Para o pagamento em cota única, é aplicado o desconto de 5%. A quitação pode ser feita no Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob. O calendário com todos os prazos está disponível no site do órgão (www.detran.ba.gov.br), onde é possível consultar dívidas do veículo. O Detran-BA ressalta que deixou de enviar a carta de comunicação do licenciamento pelos Correios.

Em função da alteração nas rotinas dos cidadãos, por causa da Covid-19, o departamento recomenda que eles fiquem atentos aos prazos do licenciamento, para evitar transtornos. “É preciso deixar bem claro que a renovação do licenciamento dos veículos que circulam no estado não foi alterada. Os proprietários devem cumprir a tabela do IPVA para regularizar o carro. A prorrogação dos prazos é exclusivamente para veículos novos. Notamos que muitas pessoas estão confundindo e acham que a prorrogação dos prazos é geral, mas não é. O carro sem o licenciamento em dia está sujeito a multa e remoção”, explicou o diretor de Veículos do Detran-BA , Lucas Machado.

Fonte: Ascom/Detran-BA

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