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STF concede liminar a Sergipe e determina imediata suspensão do pagamento da dívida com a União

Ação do Estado pede compensação das perdas de arrecadação do ICMS, estimadas em R$ 285 milhões só no segundo semestre de 2022

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
25/02/2023 às 17h41

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, concedeu liminar na ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em que o Estado de Sergipe pede a compensação das perdas de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A decisão, do dia 24 de fevereiro, determina a compensação imediata por meio da suspensão do pagamento da dívida do Estado com a União.

Em seu despacho, o ministro Luiz Fux determina que a União inicie imediatamente a compensação das perdas do Estado decorrentes da redução de alíquotas do ICMS de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo previstos na Lei Complementar nº 194/2022. As perdas devem ser calculadas mensalmente e unicamente em relação à arrecadação desses setores.

O ministro determina ainda que o União não pode incluir Sergipe nos cadastros federais de inadimplência, nem promover restrições a operações de crédito, convênios ou risco de crédito em razão das dívidas abrangidas pela ação.

O governador Fábio Mitidieri comemora a importância dessa decisão para Sergipe. "A liminar do STF pela compensação das perdas de ICMS representa o comprometimento de nossa equipe fiscal da Secretaria da Fazenda com as contas públicas. Nossa perda chegou a R$ 285 milhões e agora veremos o impacto positivo dessa decisão na expansão das políticas de combate à pobreza", afirmou.

A Lei Complementar nº 194/2022, sancionada em 23 de junho de 2022, alterou o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996), para classificar combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transportes como bens e serviços essenciais, sobretudo para que a alíquota de ICMS incidente nas operações que os envolvam não possa ser superior à alíquota geral estipulada para esse mesmo tributo.

A norma estabelece como base os relatórios de execução orçamentária do sexto bimestre de 2022 em comparação ao mesmo período de 2021. No pedido ao Supremo, o Governo de Sergipe afirma que a perda de arrecadação, apenas no segundo semestre de 2022, foi estimada em R$ 285 milhões. 

Em sua decisão, o ministro aponta que o Estado de Sergipe detém razão em seu pleito. "Especificamente sobre o ICMS, é curial verificar-se a existência de atividades concorrentes atribuídas aos Estados e à União, por meio das Casas do Congresso Nacional. A depender das medidas a serem tomadas pelo ente central, há mácula a um dos elementos ontológicos da autonomia das entidades descentralizadas, qual seja a autonomia financeira. É dizer que a depender das medidas levadas a efeito com base em sua competência constitucional, o órgão central pode promover o desequilíbrio fiscal das unidades federativas, momento em que é necessária a atuação da jurisdição constitucional para a reconstrução da distribuição das competências de maneira justa em um federalismo cooperativo. No caso concreto, razão assiste ao Estado de Sergipe".

Ainda cabe recurso à decisão, que precisa ser julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal para transitar em julgado.

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