Quarta, 28 de Janeiro de 2026
24°C 27°C
Salvador, BA
Publicidade

Fraude em cotas de gênero faz TSE anular votos em dois municípios

Irregularidades levaraam candidatas a vereadora a perder diplomas

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
16/02/2023 às 14h46
Fraude em cotas de gênero faz TSE anular votos em dois municípios
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, nesta quinta-feira (16), que houve fraude na cota de gênero na eleição para as câmaras municipais de Araruama, no Rio de Janeiro, e de Elias Fausto, em São Paulo, em 2020. Pela legislação eleitoral, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Nos dois casos julgados hoje, com relatoria do ministro Benedito Gonçalves, o resultado foi unânime e determinou a recontagem de votos, além de reconhecer “a inelegibilidade das candidatas envolvidas em candidaturas fictícias”.

Em Araruama, os ministros confirmaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que reconheceu a irregularidade na candidatura de Daniele Botelho, do partido Republicanos. Segundo o relator, foi constatado que a candidata teve votação zerada, ou seja, nem mesmo a própria candidata votou em si, que houve ajuste de contas sem registro de receita ou despesa e faltaram atos efetivos de campanha.

“Meu voto é para decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Republicanos no município de Araruama para o cargo de vereador nas eleições de 2020, cessar os Draps [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários] e diplomas dos candidatos a eles vinculados com recálculo dos quocientes eleitorais partidários e declarar inelegível a candidata que incorreu na fraude”, afirmou o relator.

São Paulo

No município de Elias Fausto, o PTB foi acusado de fraudar o Drap da legenda para incluir candidaturas fictícias. O plenário do TSE decretou a nulidade dos votos recebidos pelo PTB no município para o cargo, cassou o demonstrativo do partido e o diploma de candidatos a ele vinculados com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, tornou inelegíveis as candidatas pelo prazo de oito anos subsequentes.

A ação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra a legenda e candidatos eleitos pelo partido sob a acusação de que Vivian Tofaneto, Janilange Tofaneto e Shirley Quirino foram lançadas apenas para atingir o número de candidatas previsto pela legislação.

A defesa afirmava que as candidatas desistiram da disputa e tiveram ausência de votos, uma vez que poderiam fracassar nas eleições por haver postulantes em melhores de exercerem o mandato de vereador, ou pela impossibilidade de fazer campanha em razão do emprego que tinham.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Salvador, BA
27°
Tempo nublado
Mín. 24° Máx. 27°
29° Sensação
2.53 km/h Vento
73% Umidade
100% (8.81mm) Chance chuva
05h25 Nascer do sol
18h07 Pôr do sol
Quinta
26° 25°
Sexta
27° 25°
Sábado
28° 25°
Domingo
27° 24°
Segunda
28° 25°
Publicidade
Publicidade


 


 

Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,18 -0,03%
Euro
R$ 6,20 -0,60%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 494,008,31 +0,91%
Ibovespa
184,357,40 pts 1.34%
Publicidade
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Anúncio